Imposto da morte: nova lei aumenta tributação sobre heranças e doações
A recente publicação da Lei Complementar 227, que marca a segunda fase da reforma tributária, deve provocar uma profunda mudança na forma como heranças e doações são tributadas no Brasil.
A nova legislação estabelece regras federais que obrigam os estados a adotarem alíquotas progressivas e critérios mais rigorosos de avaliação patrimonial para o cálculo do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), conhecido popularmente como “Imposto da Morte”.
Segundo o professor de Contabilidade da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP), Tiago Slavov, o impacto para as famílias brasileiras pode ser expressivo, sobretudo para quem não se antecipar.
“Estamos diante de uma mudança estrutural na tributação patrimonial. A tendência é clara: aumento de carga, tanto pela elevação das alíquotas quanto pela ampliação da base de cálculo. Quem não agir agora, inevitavelmente pagará mais para transferir seu patrimônio”, alerta.
Atualmente, estados como São Paulo, Minas Gerais, Paraná e Espírito Santo adotam uma alíquota fixa de ITCMD — em São Paulo, por exemplo, de 4%. Com a nova lei, a Constituição passa a exigir a progressividade do imposto, o que permitirá que as alíquotas cheguem rapidamente ao teto de 8%, dobrando, na prática, o valor pago em muitos casos.
“Essa mudança afeta diretamente famílias que possuem patrimônio relevante. Um processo sucessório que hoje custa 4% pode, em pouco tempo, custar 8%. Em valores absolutos, isso representa uma diferença muito significativa”, explica Slavov.
Base de cálculo maior pode elevar imposto mesmo sem aumento de alíquota
Além do aumento potencial das alíquotas, a nova legislação traz uma alteração considerada ainda mais sensível: a mudança na base de cálculo, especialmente no caso de empresas familiares e holdings patrimoniais.
Até agora, era comum que doações de cotas societárias fossem tributadas com base no valor contábil dos ativos, frequentemente inferior ao valor real de mercado. Com a Lei Complementar 227, passa a ser exigida a adoção do valor de mercado dos bens, o que pode provocar uma elevação substancial no imposto devido.
“Na prática, imóveis adquiridos há décadas, que tiveram forte valorização, passarão a ser tributados pelo valor atual. Mesmo que a alíquota permanecesse a mesma, só essa reavaliação já seria suficiente para gerar um aumento gigantesco na carga tributária”, destaca o professor.
Bens no exterior também entram no radar
Outro ponto relevante da nova lei é a autorização para que os estados passem a cobrar ITCMD sobre heranças e doações envolvendo bens no exterior. Até então, uma lacuna jurídica impedia essa cobrança, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), por ausência de norma federal.
“Com a edição da Lei Complementar 227, essa brecha foi fechada. Os estados agora têm respaldo legal para tributar patrimônio fora do país. Isso afeta diretamente famílias com investimentos e estruturas internacionais”, pontua Slavov.
O que fazer para pagar menos o Imposto da Morte?
Embora a lei federal já esteja em vigor, as mudanças só passarão a valer efetivamente após a aprovação de legislações estaduais que se adequem às novas regras. Além disso, pelo princípio da anterioridade, os aumentos só podem ser cobrados no ano seguinte à aprovação das leis locais e após 90 dias.
Esse intervalo cria uma janela estratégica, que pode se estender até o fim de 2026, mas cujo prazo é incerto. “Esse é o momento crucial para revisar o planejamento sucessório. Antecipar doações, reorganizar estruturas societárias e transferir cotas de holdings agora pode representar uma economia tributária muito relevante”, orienta Slavov.
Entre as principais recomendações estão:
– Antecipar doações em estados com alíquota fixa, garantindo a tributação menor antes da entrada da progressividade;
– Transferir cotas de empresas familiares e holdings patrimoniais enquanto ainda é possível usar o valor contábil como base de cálculo;
– Aproveitar o vácuo legislativo, antes da aprovação das novas leis estaduais.
“É sempre uma boa oportunidade para revisitar o planejamento patrimonial e sucessório. As decisões tomadas agora podem evitar uma incidência tributária muito mais pesada no futuro”, conclui o especialista.
O especialista: Tiago Nascimento Borges Slavov é doutor em Contabilidade pela USP e Mestre em Contabilidade pela FECAP. É professor do Programa de Mestrado em Ciências Contábeis da FECAP e coordenador do Núcleo de Apoio Fiscal e Contábil (NAF) da FECAP.
Leia mais no Associated News Brazil:
Aplicativo Grana Capital: a solução para o Imposto de Renda de investimentos na bolsa de valores – Use o cupom 0349825 e ganhe R$ 90 de desconto no Plano Mais Grana Anual.
NLFA11 – Conheça o ETF de crédito privado da Nu Asset
TAGC11 – Conheça o Fiagro da TAG Edge
GOLB11 – Conheça o ETF de Ouro negociado na bolsa de valores
Nu Asset lista ETF de Tesouro Selic na B3
GICP11 – Genial anuncia ETF de crédito privado