Advogada lista dez cuidados para empresas distribuírem lucros sob as novas regras

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Empresas e sócios precisam revisar a distribuição de lucros antes de 31 de dezembro. O encerramento de 2026 marca o primeiro fechamento anual sob as regras da Lei nº 15.270/2025, que instituiu a tributação mínima para pessoas físicas com rendimentos superiores a R$ 600 mil por ano.

Segundo estimativa divulgada pelo Senado Federal durante a aprovação da medida, a nova tributação poderá alcançar cerca de 140 mil contribuintes de alta renda. A primeira apuração ocorrerá na declaração do Imposto de Renda de 2027, mas considerará os rendimentos recebidos ao longo de 2026.

A legislação criou duas formas distintas de apuração. Quando uma mesma empresa paga, credita, emprega ou entrega mais de R$ 50 mil em dividendos no mês à mesma pessoa física, deve reter 10% de Imposto de Renda sobre o valor total. Já a tributação mínima anual considera o conjunto dos rendimentos computáveis recebidos pela pessoa física durante o ano.

“A retenção realizada pela empresa e a apuração anual do sócio são obrigações diferentes. A ausência de retenção mensal não significa que a pessoa física ficará fora da tributação anual, assim como o desconto na fonte não representa necessariamente o imposto definitivo”, explica Caren Benevento, sócia da Benevento Advocacia, conselheira da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e pesquisadora do Grupo de Estudos de Direito do Trabalho e Seguridade Social da Universidade de São Paulo (GETRAB-USP).

A advogada lista dez cuidados que empresas e sócios devem adotar antes do fechamento do ano.
1. Verificar o valor total distribuído no mêsQuando os dividendos ultrapassam R$ 50 mil, os 10% incidem sobre o pagamento total, e não apenas sobre a parcela excedente. Se uma empresa distribuir R$ 51 mil ao mesmo sócio no mês, por exemplo, deverá reter R$ 5,1 mil.

2. Não confundir retenção mensal com tributação anualA empresa é responsável por descontar e recolher o imposto na fonte quando o pagamento supera o limite mensal. A pessoa física deverá considerar seus rendimentos computáveis na declaração anual.

3. Projetar a renda até 31 de dezembro
Até R$ 600 mil anuais, não há incidência da tributação mínima. Entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão, a alíquota aumenta progressivamente. Para rendimentos a partir de R$ 1,2 milhão, o percentual chega a 10%.

4. Somar todas as fontes de rendaA análise não deve considerar apenas os dividendos de uma empresa. Pró-labore, salários, aluguéis, rendimentos financeiros, dividendos de outras sociedades e demais valores incluídos na base também precisam ser levantados.

5. Avaliar cada sócio individualmenteA nova tributação não está vinculada ao faturamento da empresa. O cálculo considera a renda de cada pessoa física, portanto, sócios da mesma organização podem apresentar resultados tributários diferentes.

6. Observar quem não sofreu retenção mensalUm sócio que receba R$ 45 mil mensais em dividendos acumulará R$ 540 mil ao fim de 12 meses. Se também receber R$ 100 mil em outros rendimentos computáveis, chegará a R$ 640 mil e entrará na apuração anual, embora a empresa não tenha realizado a retenção mensal.

7. Conferir o imposto já retidoO imposto descontado pela empresa poderá ser abatido na apuração anual. Se o contribuinte tiver recebido menos de R$ 600 mil em rendimentos computáveis, o valor retido poderá ser restituído na declaração.

8. Diferenciar lucro empresarial de renda pessoalA existência de lucro contábil não significa que todo o resultado precise ser distribuído. Parte dos recursos pode permanecer na empresa para reservas, reinvestimentos, expansão das atividades ou preservação do caixa.

9. Verificar se o lucro já foi creditadoOs efeitos tributários não dependem apenas da transferência bancária. Valores creditados, empregados, entregues ou disponibilizados ao sócio também exigem análise, ainda que o dinheiro permaneça no caixa da empresa.

10. Formalizar as decisões antes da distribuiçãoA destinação dos lucros deve estar refletida de forma coerente no contrato social, nas atas, na contabilidade e na movimentação financeira. Depois que os valores são aprovados ou creditados ao sócio, as possibilidades de reorganização ficam mais restritas.

“A pergunta que o empresário precisa responder agora é quanto cada sócio terá recebido em rendimentos computáveis até 31 de dezembro. A empresa também deve definir, antes da distribuição, quanto será destinado aos sócios, quanto será reinvestido e quanto permanecerá em caixa”, afirma a sócia da Benevento Advocacia.

Para a advogada, a revisão deve reunir a empresa, os sócios e seus assessores jurídicos e contábeis. “O novo cenário não exige improvisação nem estruturas agressivas. Exige planejamento prévio e coerência entre as decisões empresariais, os documentos societários e a situação financeira de cada sócio”, conclui.