Registro da marca no INPI: o valor da identidade

Negócios

Registro da marca no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) – Informações e dicas da advogada Amanda Charif.

O Valor da Identidade: Por que o registro de marca é a blindagem essencial para negócios?

Sem o registro no INPI, empresas arriscam perder não apenas o nome, mas anos de investimento em reputação, clientela e posicionamento de mercado.

São Paulo, setembro de 2025 – No universo corporativo, poucos ativos são tão valiosos e, ao mesmo tempo, tão negligenciados quanto a marca. Ela está na fachada da loja, na assinatura do e-mail, no perfil das redes sociais e, principalmente, na mente do consumidor.

Contudo, muitas empresas operam sob a falsa segurança de que o simples uso contínuo de um nome lhes garante a propriedade. Um equívoco que pode custar caro e, em casos extremos, comprometer a própria existência do negócio.

A verdade é que o nome de uma empresa transcende a mera nomenclatura. Ele é a síntese de sua identidade, o principal vetor de diferenciação competitiva e o pilar sobre o qual se constrói a confiança do cliente.

Apesar de sua importância estratégica, a decisão de formalizar a proteção desse ativo junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é frequentemente adiada, abrindo uma perigosa janela de vulnerabilidade.

O Princípio do Registro: Quem Formaliza Primeiro, Detém o Direito No Brasil, o sistema de proteção de marcas é “atributivo”. Isso significa que o direito exclusivo de uso não emana do uso pioneiro ou prolongado, mas sim do registro formal concedido pelo INPI.

Na prática, a empresa que protocola o pedido primeiro tem a prioridade legal sobre o nome em seu segmento de atuação.

Quem apenas utiliza a marca, sem o devido registro, corre o risco constante de ser surpreendido por uma notificação para cessar o uso.

As consequências são devastadoras. Uma empresa pode ser forçada a abandonar um nome consolidado no mercado, desencadeando um processo caro e complexo de rebranding que envolve a troca de logotipo, site, domínio, perfis em redes sociais, embalagens e todo o material de comunicação.

É um recomeço forçado que implica não apenas em custos financeiros diretos, mas na perda de um capital intangível de valor inestimável: a reputação.

Casos Reais: Da Academia ao Palco, a Disputa por um Nome

Exemplos concretos não faltam e servem de alerta. A marca global CrossFit, devidamente registrada no Brasil, tem obtido sucesso na Justiça ao impedir que academias e estúdios utilizem o termo sem a devida licença.

Negócios que operavam há anos sob essa designação foram obrigados a remover a marca de suas fachadas e materiais publicitários, enfrentando a perda de identidade perante seus clientes.

Recentemente, uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo proibiu uma empresa de confecções de continuar utilizando um nome que, embora em uso há muito tempo, já estava registrado por outra companhia do mesmo setor.

A disputa judicial pelo nome “As Patroas”, a confusão entre os artistas “Nattan” e “Natanzinho”, e até a história do grupo “Natiruts”, que originalmente se chamava “Nativus”, demonstram que o problema é transversal e atinge desde pequenos empreendedores até grandes nomes do entretenimento.

“Registrar a marca é mais do que um cuidado jurídico. É uma decisão estratégica”, explica a advogada Amanda Charif.

“É o que permite crescer com segurança, escalar, franquear, licenciar, negociar com investidores ou simplesmente manter a tranquilidade de saber que ninguém pode se apropriar do seu nome.”

A Confusão do Consumidor: Um Prejuízo Real

A proteção conferida pelo registro vai além da identidade exata. A lei também proíbe o uso de marcas semelhantes que possam causar confusão ou associação indevida no consumidor.

Em tempos de branding forte e alta visibilidade digital, o risco de diluição da marca é um prejuízo tangível.

Um episódio recente ilustra bem essa questão: a escritora e podcaster Camila Fremder foi convidada para um evento chamado “Vênus Day Talks”, acreditando se tratar do conhecido “Vênus Podcast”.

O incidente, além do constrangimento, evidenciou como a semelhança de nomes pode confundir o público, afetar a credibilidade e gerar ruído de comunicação – exatamente o que o registro de marca visa coibir.

Ao proteger sua identidade, o empresário garante que sua reputação não será indevidamente explorada por terceiros e que o público saberá, sem margem para dúvidas, com quem está se relacionando comercialmente.

A importância do registro da marca no INPI

Patrimônio a ser protegido

O registro no INPI garante o direito exclusivo de uso da marca em todo o território nacional por um período de dez anos, renovável, dentro do seu segmento de atuação.

Embora a lei preveja exceções, como o direito de precedência para quem já usava o nome de boa-fé, a comprovação exige um processo robusto e, não raro, longas e dispendiosas batalhas judiciais.

 “Quem constrói uma marca precisa tratá-la como patrimônio da empresa, porque é exatamente isso que ela é. E essa proteção começa com um passo simples, mas fundamental: o registro no INPI. Ignorar esse cuidado é deixar a porta aberta para o risco”, reforça Amanda Charif.

Em suma, proteger a marca é resguardar o esforço empreendido na construção de credibilidade, crescimento e valor de mercado. Para o empreendedor que enxerga seu negócio com seriedade e visão de futuro, o registro não é uma opção, mas uma prioridade inadiável. É a base sobre a qual um crescimento sólido e seguro pode ser edificado.

Fonte de conteúdo: Amanda Charif

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