Como pagar menos Imposto de Renda?

Tributação

Como pagar menos Imposto de Renda?

Veja algumas dicas de Victor Gadelha, especialista em Direito Tributário, graduado pela USP/SP, de como pagar menos Imposto de Renda e informações que devem ser conferidas antes de enviar a declaração.

Vasculhe todas as despesas dedutíveis

Comece pelo básico: verifique todas as possíveis despesas dedutíveis incorridas no ano anterior, como gastos com saúde, educação, pensão alimentícia e contribuições ao Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL).

Isso vale tanto para as despesas das quais for beneficiário, como para aquelas das quais os dependentes forem.

Por falar em dependente, lembre-se de que não são apenas filhos que podem ser declarados como tal. Também podem ser dependentes, entre outros: pais, avós ou bisavós (contanto que tenham recebido até o limite em rendimentos tributáveis durante o ano), e cônjuge ou companheiro(a) (neste último caso, contanto que tenham filho em comum ou vivam há mais de 5 anos).

Um detalhe importante: gastos com educação de dependente com deficiência física ou mental são dedutíveis como despesa com saúde. Assim, não estão sujeitas ao teto dos gastos com educação.

Pense bem antes de fazer uma declaração conjunta

O cônjuge sempre pode ser declarado como dependente. Quando isso ocorre, dizemos que se trata de uma declaração conjunta.

Ocorre que, ao incluí-lo como dependente, o contribuinte também é obrigado a incluir a sua renda, o que vai aumentar o seu imposto devido.

Se, portanto, o cônjuge tiver renda própria, o ideal, na grande maioria das vezes, é fazer as declarações separadamente. Neste caso, recomendamos que os dependentes em comum sejam incluídos na declaração do cônjuge com maior renda tributável.

Incorporar reparos e reformas no custo de aquisição de imóvel próprio

Se o contribuinte tiver imóvel próprio, ele não pode esquecer de manter arquivados todos os comprovantes de despesas com reparos e reformas. Pode ser pintura, instalação de tela em janelas, encanador, pedreiro etc. Contam como comprovantes notas fiscais, recibos ou comprovantes bancários (neste último caso, contanto que contenham o CPF ou CNPJ do fornecedor).

Todos esses gastos podem ser incorporados ao custo de aquisição do imóvel (aquele valor que se declara no campo “Situação em 31/12…” da ficha “Bens e Direitos”), diminuindo eventual ganho de capital futuro no momento da venda, e, consequentemente, o Imposto de Renda a ser devido sobre ele.

Deduza condomínio e IPTU do aluguel

O contribuinte que recebeu aluguéis de imóvel e for o responsável pelo pagamento da taxa de condomínio, do IPTU e da taxa de administração (para a imobiliária), não esqueça de abatê-las do valor do aluguel na hora de declarar.

Isso significa que só deverá ser lançado na declaração a diferença entre os aluguéis e essas despesas.

Não perca o prazo final

Muita gente deixa para enviar a declaração na última hora, e qualquer inconveniente (como uma instabilidade nos servidores da Receita Federal, a ausência de um documento etc.) pode fazê-las ultrapassar a data-limite para a entrega da declaração (que este ano será 31 de maio).

O envio em atraso acarreta multa de no mínimo R$ 165, podendo chegar a 20% do valor do imposto devido.

Não atrase o pagamento das quotas

Se declaração gerou imposto a pagar e a opção foi o parcelamento em quotas, é recomendável que o faça mediante débito automático para evitar eventuais atrasos, que acarretam multas e juros.

Fonte de conteúdo: Victor Gadelha, especialista em Direito Tributário.

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