Marco legal de seguros acende alerta no setor

Seguros

Marco legal de seguros entrará em vigor em dezembro

O novo marco legal de seguros (Lei 15.040/2024) entrará em vigor em 10 de dezembro de 2025, um ano após a sua promulgação no Diário Oficial da União.

A nova legislação substitui normas ultrapassadas e atualiza regras para seguros privados, carências, prazos, prescrição e o pagamento do sinistro no prazo máximo de 30 dias após a ocorrência do fato gerador.  

Na visão de Ernesto Tzirulnik, presidente do Instituto Brasileiro de Direito do Seguro (IBDS), com a aplicação do marco legal, o Brasil terá potencial para alavancar o crescimento do setor e se equiparar em legislação com países como Alemanha, Bélgica, Reino Unido e Japão, que atualizaram suas regras nos últimos anos.

“Quando o projeto de lei foi apresentado em 2004, o Brasil era vanguarda. Só tinham dois ou três fazendo isso (atualização da legislação). De lá para cá, todos os países fizeram. Até o Reino Unido, que não tem lei escrita para nada, fez uma lei em 2015”, exemplificou Tzirulnik, em entrevista realizada na  10ª edição do Congresso Internacional de Direito do Seguro, promovido pelo Instituto Brasileiro de Direito do Seguro (IBDS) em São Paulo, entre os dias 16 e 18 de outubro.

Questionado pelo Associated News, se as seguradoras brasileiras estão preparadas para enfrentar as novas regras, o presidente do IBDS respondeu que “estar preparado é uma exigência muito requintada”.

“O setor está em estado adiantado de preparação. E essa preparação, como tem uma mudança de paradigma bastante séria, vai ser um processo de um ano até dois anos, porque a consciência precisa mudar”, afirmou.

Tzirulnik considera que o setor continua lendo o novo como se fosse o antigo. “Até mudar o canal demora um pouco. Todos nós estamos em contato com a nova lei. Temos que mudar a nossa cultura para podermos, aí sim, vê-la como ela é”, disse.

Entre os benefícios do novo marco legal, o presidente do IBDS aponta que os segurados vão garantir mais benefícios com seguros patrimoniais e seguros de vida.

“Você vai poder mais tranquilamente contratar o seguro de vida e não ficar com medo de morrer e deixar um problema para a sua mulher ou para os seus filhos, que tem que contratar um advogado, e ainda irá demorar 10 ou 20 anos para receber de uma seguradora”, argumenta Tzirulnik.

Com a aplicação da lei, as seguradoras não poderão usar recursos legais para adiar ou para não pagar indenizações. “As seguradoras terão que se ajustar”, disse.

Mas, ele aponta a possibilidade de aumento do preço dos produtos de seguros. “O prêmio pode ficar mais caro, mas é porque teve um aumento substancial de conteúdo. Ao invés (do segurado) comer salsicha com isopor, comerá salsicha com embutido de verdade”, exemplificou.

Fonte de conteúdo: Ernesto Tzirulnik, presidente do Instituto Brasileiro de Direito do Seguro (IBDS), em entrevista realizada na 10ª edição do Congresso Internacional de Direito do Seguro.

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