Citação eletrônica via domicílio judicial avança no TJSP

Legislação

Citação eletrônica via Domicílio Judicial Eletrônico avança no TJSP e exige atenção das empresas

Artigo por Rebeca Priscilla Pedrosa Grizante, advogada do Arystóbulo Freitas Advogados

A citação eletrônica via Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) é hoje uma realidade no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A medida, implementada em conformidade com a Resolução CNJ nº 455/2022 — posteriormente alterada pela Resolução CNJ nº 569/2024 — e integrada aos sistemas e-SAJ e eproc, promete acelerar a comunicação processual e reduzir custos.

A ausência de confirmação da citação no prazo legal, sem justificativa, pode gerar multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça, além do risco de perda de prazos. No caso das empresas privadas, enquanto a citação não for confirmada, o prazo processual não se inicia, sendo necessária nova tentativa de intimação por outro meio.

O DJE é a plataforma oficial do Conselho Nacional de Justiça para envio de citações, intimações e comunicações processuais a pessoas jurídicas e físicas, com o objetivo de unificar e agilizar esses atos em todo o país. Após o encerramento do prazo para cadastro voluntário, o CNJ realizou o registro compulsório de milhões de empresas, utilizando dados da Receita Federal. Com isso, passou a ser possível efetuar citações e intimações diretamente pela ferramenta.

As normas variam conforme o tipo de pessoa jurídica. Citação confirmada: para empresas privadas, o prazo para defesa começa no 5º dia útil após a leitura. Citação não confirmada: para pessoas jurídicas de direito público, considera-se realizada no 10º dia corrido após o envio, mesmo sem leitura. Já para privadas, não há início de prazo sem confirmação, sendo necessária nova tentativa por outro meio.

Advogados têm recorrido ao DJE com bons resultados. Em situações nas quais o endereço físico da parte não é localizado, a solicitação pela plataforma tem levado à certificação rápida do ato, com registro da data em que a parte tomou ciência. O procedimento mostra-se especialmente útil quando a citação física enfrenta entraves logísticos ou custos adicionais.

Com a adesão compulsória das empresas e a integração do TJSP ao sistema, a comunicação processual no estado atinge um nível mais célere e simplificado. Para os profissionais da advocacia, a ferramenta representa economia de tempo e recursos. Para as empresas, impõe a obrigação de monitorar a plataforma diariamente, sob pena de sanções.

A experiência já registrada no tribunal indica que, quando corretamente utilizada, a citação eletrônica pode destravar processos, garantir maior segurança jurídica e atender à demanda crescente por soluções tecnológicas no Judiciário.

Autora: Rebeca Priscilla Pedrosa Grizante, advogada do Arystóbulo Freitas Advogados

Rebeca Priscilla Pedrosa Grizante, advogada do Arystóbulo Freitas Advogados