Como declarar investimentos no exterior no Imposto de Renda
Especialista da IOB explica regras de declaração e aponta a necessidade de planejamento e organização de documentos
São Paulo, 29 abril de 2026 — Contribuintes que tiveram rendimentos fora do país em 2025 precisam redobrar a atenção ao preencher a Declaração do Imposto de Renda 2026. O simples recebimento de rendimentos como dividendos, juros ou ganhos com aplicações financeiras no exterior já torna obrigatória a entrega da declaração neste ano. Todos os bens e direitos mantidos fora do Brasil devem ser informados, incluindo contas, imóveis e participações societárias.
Segundo Daniel de Paula, coordenador da área de imposto de renda da IOB, que une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e empresas, “existem contribuintes que acreditam que só precisam declarar quando trazem o dinheiro para o Brasil. Isso não é verdade. Os ganhos obtidos em aplicações financeiras no exterior precisam ser informados para fins de tributação na declaração, quando efetivamente percebidos pela pessoa física, independentemente da repatriação dos rendimentos”.
Tributação anual
Recentemente, houve a criação de uma alíquota única de 15% sobre rendimentos de aplicações financeiras no exterior, aplicada diretamente no momento da declaração anual. Antes, a depender do tipo de rendimento, a tributação ocorria mensalmente e com alíquotas progressivas. Essa alteração simplificou o recolhimento, mas aumentou a responsabilidade do contribuinte em consolidar corretamente os dados.
“A tributação anual trouxe mais previsibilidade ao investidor, mas exige organização ao longo do ano para registrar rendimentos, prejuízos e impostos pagos fora do país. Sem esse controle, o risco de inconsistências na declaração aumenta significativamente e pode levar o contribuinte a malha fina”, afirma Daniel.
Como declarar investimentos no exterior
Para declarar os investimentos fora do Brasil, o contribuinte deve preencher a ficha “Bens e Direitos”, indicando o tipo de ativo e o país onde ele está localizado. Cada investimento deve ser informado individualmente, com dados como valor investido, instituição financeira e rendimentos obtidos.
No caso de aplicações financeiras, os rendimentos devem ser informados diretamente na ficha do ativo correspondente, incluindo dividendos, juros e lucros com vendas. O próprio programa da Receita Federal calcula o imposto devido após a inclusão dessas informações.
Ganhos de capital e imóveis no exterior
Embora a regra tenha padronizado a tributação de aplicações financeiras, alguns ativos continuam sujeitos ao regime antigo. É o caso da venda de imóveis no exterior ou da variação cambial de moeda estrangeira em espécie acima de US$ 5 mil por ano. Nesses casos, o lucro obtido é considerado ganho de capital e deve ser apurado por meio do GCAP, com recolhimento do imposto até o último dia útil do mês seguinte à venda.
“Operações como venda de imóveis no exterior exigem atenção especial porque possuem prazos específicos de pagamento”, alerta Daniel de Paula.
Compensação de impostos e risco de bitributação
Em países que possuem acordo para evitar dupla tributação é possível descontar parte do imposto pago no exterior do valor devido no Brasil, respeitando os limites legais. Segundo o especialista da IOB, entender esse mecanismo pode evitar pagamento indevido de tributos.
“Muitos investidores desconhecem que podem compensar impostos pagos no exterior. Esse desconhecimento pode levar ao pagamento duplicado, o que impacta diretamente o retorno do investimento”, destaca.
Conteúdo: IOB
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