O Direito cria comportamentos ou apenas acompanha a sociedade?

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Por Caren Benevento*

Uma viagem a Hong Kong despertou uma reflexão que acompanha o Direito há décadas. Ao caminhar pelas ruas, chamava a atenção o rigor no cumprimento das regras: ninguém atravessava fora da faixa, mesmo quando não havia veículos, as ruas permaneciam limpas e a presença de câmeras era constante. Em outro momento, durante o processo migratório, percebi que minha biometria havia sido capturada e utilizada posteriormente para validação do embarque, sem que houvesse qualquer comunicação expressa sobre essa coleta.

A experiência levou a uma pergunta clássica: o Direito apenas acompanha os costumes de uma sociedade ou também é capaz de criar novos comportamentos?

Tradicionalmente, afirma-se que a legislação surge para responder às transformações sociais. Em muitos casos, isso é verdadeiro. Entretanto, também é possível observar o movimento inverso. Quando normas são acompanhadas de fiscalização efetiva e consequências concretas para o seu descumprimento, elas passam a influenciar a forma como as pessoas agem no cotidiano.

Esse fenômeno está diretamente relacionado ao conceito de enforcement. A efetividade de uma norma depende não apenas da sua existência, mas da capacidade do Estado de implementá-la de maneira previsível, uniforme e contínua. Leis que não são fiscalizadas tendem a perder sua força normativa. Já aquelas acompanhadas de mecanismos efetivos de aplicação contribuem para consolidar novos padrões de comportamento.

O avanço da tecnologia ampliou significativamente essa capacidade de fiscalização. Sistemas de reconhecimento facial, biometria, inteligência artificial e monitoramento por câmeras passaram a integrar a rotina de diversos países, tornando processos mais rápidos, eficientes e seguros. Ao mesmo tempo, essas ferramentas ampliam a responsabilidade do Estado e das organizações na utilização de dados pessoais.

No Brasil, esse debate ganhou novos contornos com a Emenda Constitucional nº 115, de 2022, que reconheceu a proteção de dados pessoais como direito fundamental, e com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que estabeleceu princípios como finalidade, adequação, necessidade, transparência, segurança e responsabilização para o tratamento dessas informações.

Isso significa que o desafio jurídico contemporâneo deixou de ser apenas discutir a legalidade da fiscalização. A questão passou a ser como fiscalizar respeitando direitos fundamentais. A utilização de tecnologias capazes de coletar e processar dados pessoais precisa observar critérios claros, proporcionais e compatíveis com a finalidade pretendida, preservando a confiança dos cidadãos e evitando tratamentos excessivos ou desnecessários.

A discussão, portanto, não deve ser apresentada como uma escolha entre segurança e privacidade. Ambos são valores protegidos pelo Estado Democrático de Direito. O verdadeiro desafio está em construir mecanismos capazes de promover a efetividade das normas sem comprometer direitos individuais.

A experiência em Hong Kong demonstra como regras claras, fiscalização consistente e tecnologia podem influenciar comportamentos sociais. Ao mesmo tempo, reforça que, em uma sociedade cada vez mais orientada por dados, a legitimidade dessa atuação dependerá não apenas da eficiência dos mecanismos de controle, mas também do respeito à privacidade, à transparência e às garantias fundamentais. É nesse equilíbrio que reside um dos maiores desafios do Direito contemporâneo.

*Advogada, sócia da Benevento Advocacia, conselheira da FIESP e pesquisadora do Grupo de Estudos de Direito Contemporâneo do Trabalho e da Seguridade Social da Universidade de São Paulo (GETRAB-USP)