A taxa de desconto praticada por FIDCs na compra de direitos creditórios, como duplicatas, chegou a 2,81% em março, seguindo uma tendencia de queda que já vinha se apresentando desde janeiro, quando a média do deságio apresentou uma redução de 0,25 pp em relação a dezembro, chegando a 2,86%.
Ainda no mês de março, o prazo médio dos recebíveis que integram as carteiras dos FIDCs se manteve praticamente estável, com 48 dias – ante 47,8 dias em fevereiro. Os dados são de um levantamento realizado a partir da análise de mais de 12 milhões de operações realizado pela Quick Soft, empresa de tecnologia especializada em antecipação de recebíveis, com atuação voltada a FIDCs, securitizadoras, factorings e demais agentes da cadeia de crédito estruturado.
A redução do deságio está diretamente associada ao movimento de redução da Selic, realizada pelo Banco Central em março. “O movimento mostra uma tendência de pulverização do crédito privado, assim como maior competitividade entre os financiadores”, avalia Rodrigo Eddine, CEO da Quick Soft.
Dados da ANBIMA mostram que o segmento dos FIDCs passa por um bom momento. No ano passado, o número de contas de investidores nesses fundos registrou uma alta de 92,5%. Ainda segundo a entidade que representa o setor, em janeiro, as ofertas de FIDCs registraram um recorde, com R$ 7 bilhões, valor quase 99% superior ao de igual período de 2025.