Superávit das contas públicas proposto para 2027 desconta precatórios

Contas públicas

Superávit das contas públicas proposto para 2027 desconta precatórios e outras despesas, conforme análise de Política Fiscal assinada pelo economista-chefe da Warren Investimentos, Felipe Salto.

PLDO 2027 veio com meta de 0,5% do PIB de superávit, mas, descontados 0,45% do PIB de precatórios e outras despesas, o resultado efetivo é de 0,05% do PIB de superávit

De acordo com a apresentação divulgada pelo governo federal, o PLDO 2027 contempla superávit do Governo Central de 0,05% do PIB ou R$ 8 bilhões, com o centro da meta fixado em 0,5% do PIB ou R$ 73,2 bilhões. O cumprimento da meta só é viabilizado com a exclusão de 0,45% do PIB em despesas primárias, ou R$ 65,7 bilhões. Assim, o resultado ajustado é um superávit de R$ 73,6 bilhões (65,7+8).

Optou-se por incorporar 39,4% do total em precatórios e sentenças judiciais na meta fiscal, o que corresponde à exclusão de R$ 57,8 bilhões. A Emenda Constitucional nº 136, de 2025, na redação dada ao § 21 do artigo 165, permite que, no mínimo, 10% dessa despesa seja incorporada na meta fiscal.

De acordo com as regras fiscais, a meta fiscal poderá ser considerada cumprida no seu intervalo inferior, que será de superávit de 0,25% do PIB ou R$ 36,6 bilhões, dado que o centro da meta definido no PLDO 2027 é de 0,5% do PIB.

Assim, a meta poderá ser cumprida mesmo com um déficit de 0,2% do PIB ou R$ 29 bilhões, pois a exclusão de R$ 65,7 bilhões em despesas transforma tal déficit em superávit ajustado igual ao intervalo inferior. A saber, a exclusão de R$ 65,7 bilhões inclui os abatimentos de precatórios (R$ 57,8 bilhões) e de outras despesas.

Podemos prosseguir, portanto, com a situação observada nos últimos anos, vale dizer, metas cumpridas, mas com sucessivos déficits primários, que acabam pressionando os juros e a dívida pública.

O superávit de 0,05% do PIB resulta de 18,9% do PIB, mesmo percentual esperado pelo governo no ano corrente, e despesa de 18,8% do PIB, abaixo dos 19,4% do PIB previsto para 2026.

Alguns itens da receita e da despesa que levaram a esses percentuais precisarão ser analisados com mais calma. Chama a atenção a queda, em relação ao PIB, das transferências constitucionais (0,2 ponto percentual de PIB), das despesas previdenciárias (0,1 ponto), das despesas de pessoal (0,3 ponto) e das outras despesas obrigatórias (0,2 ponto) e o aumento de 0,2 ponto percentual das receitas administradas e, também, das receitas previdenciárias.

Em relação à despesa de pessoal, a queda deve estar relacionada com o gatilho previsto no artigo 6º-A, inciso II, da Lei Complementar nº 200, de 2023 (Novo Arcabouço Fiscal). De acordo com esse dispositivo, como houve déficit primário do Governo Central, em 2025, o aumento real no ano das despesas de pessoal ficam restritos a 0,6%.

Em relação aos anos posteriores a 2027, a meta fiscal foi estabelecida em 1% do PIB para 2028, 1,25% do PIB para 2029 e 1,5% do PIB para 2030. A estabilidade da dívida pública exigiria um superávit de ao menos 2% do PIB. Além disso, essas metas são pouco críveis na ausência de medidas de ajuste fiscal estruturais.

As projeções para 2027 foram feitas com base em um IPCA de 3,04%, crescimento real do PIB de 2,56%, Selic acumulada no ano de 10,55%, taxa de câmbio média de R$ 5,47, preço médio do barril de petróleo brent de US$ 67,69, salário mínimo de R$ 1.717,00 e aumento nominal da massa salarial de 11,19%.

Conteúdo: Warren Investimentos

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