Por Ricardo Koboldt de Araújo
No dia 18 de agosto de 2025, o Ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu uma decisão que repercutiu intensamente no cenário jurídico brasileiro, ao afirmar que o Brasil não se submeterá automaticamente a normas, atos, protocolos e decisões provenientes de estados estrangeiros. A admissibilidade de questões, conforme sua declaração, é restrita às normas que já foram incluídas no ordenamento jurídico nacional.
Essa decisão surgiu em virtude de ações judiciais que envolvem lobby da mineração, especificamente através do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), e se relaciona a questões judiciais resultantes de desastres ambientais, como os de Mariana e Brumadinho. É importante destacar que a decisão foi abordada de forma antecipada, vinculada a uma ação suspensa desde o ano anterior, e parece ter sido motivada pela recente aplicação da Lei Magnitsky pelos Estados Unidos, que afeta indivíduos de diversas nacionalidades que são considerados responsáveis pelas exceções de direitos humanos.
A essência da decisão de Flávio Dino dizia respeito à reafirmação da soberania nacional. O ministro defende que as normas e decisões estrangeiras não devem ter eficácia automática no Brasil, mas sim dependem da validação e reconhecimento das autoridades nacionais competentes. Essa orientação estabelece um controle mais rigoroso sobre a aplicação de normas estrangeiras, especialmente no que se refere à sua compatibilidade com a Constituição Federal.
O escopo da decisão transcende o caso específico, estendendo-se às situações semelhantes que podem surgir, ou que revelam um objetivo implícito de controle sobre a eficácia de normas internacionais, especialmente aquelas que têm impacto sobre o Judiciário brasileiro.
Constitucionalmente, a decisão de Flávio Dino não se mostra inovadora no cenário da legislação brasileira, certamente as premissas constitucionais da soberania e ordem pública assim como da necessidade de homologação prévia por nosso sistema judiciário para dar validade previa a atos externos. O despacho de Flávio Dino evoluiu num quadro de oportunismo político-jurídico, segundo nosso entendimento, e busca repelir através desta decisão a defesa das autoridades sancionadas pelos Estados Unidos.
Todas as decisões emergentes entre tribunais internacionais e cortes estrangeiras se definem pela ótica da extensão das decisões tomadas por órgãos caracteristicamente vinculados a tratados internacionais e dependentes de ratificação interna, como por exemplo, as decisões da Corte Internacional de Justiça e da Organização Mundial do Comércio, enquanto cortes estrangeiras seriam departamentos judiciais criados pelos Estados para regular a vida social e a ordem pública em geral, invariavelmente nominados de tribunais internos.
É importante ressaltar que as empresas brasileiras devem compreender que o impacto da decisão ministerial emerge apenas em relação a eventuais relações entre os sancionados e os bancos e empresas nacionais que eventualmente possuam ativos ou operações no Brasil, mas que sejam efetivamente americanos. Fora a relação entre os sancionados e as medidas aplicadas pela lei americana estruturam o nexo causal exclusivo da aplicação das sanções unilaterais, mesmo porque, seu contexto de validade e aplicação face a decisão ministerial não se aplica senão em relação a empresas e atividades afins que possuam eventual vínculo com o governo norte americano.
Outro elemento crucial da decisão é sua relação com a Lei Magnitsky, adotada pelos EUA, que visa sancionar indivíduos cujas ações violam direitos humanos. A postura de Flávio Dino sugere que o interesse do governo brasileiro, em certos casos, deveria garantir um “salvo-conduto” para membros do Judiciário nacional, evitando a aplicação de sanções que poderiam ser consideradas como interferência externa nas questões internas do Brasil.
Embora as avaliações internacionais possam impactar os cidadãos brasileiros, Dino argumenta que isso não necessariamente impõe a soberania do país. As consequências, em segundo lugar, se restringem às relações pessoais dos indivíduos afetados, sem impactar diretamente a autonomia do Brasil como nação.
A decisão do Ministro Flávio Dino sinaliza um posicionamento claro em defesa da soberania nacional, estabelecendo limites à aplicação de normas estrangeiras no Brasil. Essa abordagem poderá ter repercussões profundas nas relações internacionais do país, especialmente nas áreas de direitos humanos e responsabilidade corporativa.
No cenário atual, onde os sistemas jurídicos e normas de diferentes países frequentemente se cruzam, a posição tomada pelo ministro reflete não apenas uma defesa dos interesses nacionais, mas também um chamado à reflexão sobre como o Brasil deve se posicionar frente a demandas externas e à influência de legislações de outros países. A questão da soberania se torna, assim, um pilar fundamental nas discussões futuras sobre a relação do Brasil com as normas internacionais e as implicações para sua população.
Ricardo Koboldt de Araújo, é mestre pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS) e sócio do Mortari Bolico Advogados.
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