A reforma tributária do consumo já está em curso e 2026 será o primeiro ano em que as novas regras passam a funcionar na prática. A partir de 1º de janeiro, empresas e contribuintes precisam começar a destacar dois novos tributos em seus documentos fiscais: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que vai substituir ICMS e ISS. Mesmo assim, este ainda é um ano de transição, sem cobrança efetiva desses impostos.
A NTW Contabilidade avalia que o principal impacto deste primeiro ano não está no valor dos tributos, mas na reorganização dos processos fiscais e operacionais das empresas. Com atuação nacional e um portfólio amplo de soluções, a rede acompanha de perto a adaptação de empreendedores às novas exigências, especialmente no ajuste de sistemas, na emissão de notas fiscais e no envio de informações ao Fisco.
Na prática, todas as notas fiscais eletrônicas passam a trazer campos específicos para CBS e IBS. Isso vale para notas de venda, prestação de serviços, transporte, energia, comunicação, bilhetes de passagem e outros documentos usados no dia a dia das empresas. O objetivo é que os sistemas públicos e privados aprendam a calcular, registrar e cruzar essas informações antes que o dinheiro comece a ser recolhido nos próximos anos.
Além das notas fiscais, novas declarações também entram em cena ao longo de 2026. Setores como bancos, planos de saúde, seguradoras, consórcios e loterias vão usar a chamada Declaração dos Regimes Específicos (DeRE). Plataformas digitais, como marketplaces e aplicativos, também terão regras próprias para informar as operações feitas por seus usuários. Esse conjunto de obrigações integra a construção do novo IVA brasileiro e exige maior integração de dados e controle das operações.
Mesmo com todas essas mudanças, as empresas não vão pagar CBS e IBS em 2026. Quem emitir corretamente as notas e cumprir as novas obrigações acessórias ficará dispensado do recolhimento. A NTW Contabilidade aponta que esse período funciona como uma fase decisiva de validação do sistema, em que erros agora podem gerar impactos quando a cobrança começar.
Outra mudança importante ocorre em julho de 2026. Pessoas físicas que forem contribuintes da CBS e do IBS precisarão se inscrever no CNPJ. Isso não transforma o trabalhador ou produtor em empresa, mas facilita o controle, a apuração dos tributos e a devolução de créditos no novo modelo.
No plano institucional, o país também entra em uma nova fase com a criação definitiva do Comitê Gestor do IBS, que já está em funcionamento. Ele reúne União, estados e municípios em uma estrutura única para administrar, fiscalizar e distribuir a arrecadação do imposto, encerrando a lógica da guerra fiscal e criando regras iguais em todo o país.
A nova legislação também instituiu um sistema de julgamento conjunto para conflitos sobre IBS e CBS. União, estados e municípios passam a decidir de forma integrada as disputas tributárias, o que tende a reduzir a judicialização e dar mais previsibilidade às empresas.
Além disso, empresas que hoje recebem incentivos de ICMS poderão pedir, a partir de 2026, o reconhecimento desses benefícios para futura compensação, evitando perdas abruptas durante a migração para o novo sistema.
No conjunto, 2026 marca o início da virada do sistema tributário brasileiro. As empresas passam a operar dentro da lógica do novo imposto sobre consumo, ainda sem recolhimento, mas já sob um modelo mais digital, integrado e transparente. A expectativa é que essa transição reduza a burocracia, aumente a segurança jurídica e contribua para a queda do Custo Brasil, movimento acompanhado de perto pela NTW Contabilidade em sua atuação junto a empresas de diferentes portes e setores.