Novo Marco Legal dos Seguros muda a lógica do mercado e reforça previsibilidade | Artigo por Leandro Lago, Corretor de Seguros, Especialista em Proteção Financeira e Gestão de Riscos e Fundador do Grupo Futuro Corretora de Seguros de Vida.
A entrada em vigor da Lei 15.040/2024, conhecida como o novo Marco Legal dos Seguros, representa uma das maiores atualizações do setor nas últimas décadas. Mais do que uma revisão técnica, a nova legislação redefine responsabilidades, cria prazos claros e busca reduzir conflitos que historicamente levaram milhares de casos à Justiça.
Até então, o mercado de seguros brasileiro operava com regras fragmentadas entre o Código Civil, normas infralegais e entendimentos jurisprudenciais muitas vezes divergentes. Esse cenário gerava insegurança jurídica, contratos complexos e disputas frequentes entre segurados e seguradoras. A nova lei surge justamente para enfrentar esse problema, trazendo maior previsibilidade para todos os envolvidos.
Um dos pilares do novo marco é a definição objetiva de prazos no processo de sinistro. A seguradora passa a ter até 30 dias para analisar o pedido e, uma vez aprovado, mais 30 dias para realizar o pagamento. Além disso, a legislação limita a solicitação de documentos complementares a, no máximo, duas vezes, desde que haja justificativa clara. A intenção é evitar atrasos excessivos e pedidos sucessivos que, na prática, inviabilizavam o andamento do processo.
Outro ponto relevante é a interpretação das cláusulas contratuais. A nova lei estabelece que, em caso de ambiguidade no texto da apólice, a interpretação deve favorecer o segurado. Isso transfere para a seguradora a responsabilidade pela clareza do contrato e reduz discussões baseadas em redações confusas ou excessivamente técnicas.
Apesar do foco inicial recair sobre as seguradoras, a lei também amplia significativamente o papel do corretor de seguros. O corretor deixa de ser visto apenas como intermediador comercial e passa a assumir uma função mais técnica e consultiva. Ele se torna responsável por avaliar o risco do cliente, indicar a seguradora adequada, orientar sobre o tipo de proteção contratada e apoiar ativamente a organização dos documentos em caso de sinistro.
A legislação também reforça a necessidade de formalização das comunicações entre corretor, segurado e seguradora. Informações relevantes devem ser documentadas e transmitidas em prazos definidos, inclusive com a obrigação de repasse em até cinco dias em determinadas situações. Esse movimento profissionaliza ainda mais a atuação do corretor e aumenta sua responsabilidade, tornando fundamental a contratação de um seguro de responsabilidade civil profissional.
Para o segurado, os ganhos são claros: mais transparência, menos surpresas e maior previsibilidade. Com regras objetivas, o consumidor passa a saber exatamente quais são seus direitos, seus deveres e os prazos envolvidos. Isso tende a reduzir a judicialização e aumentar a confiança no seguro como instrumento de proteção patrimonial e financeira.
Já as seguradoras enfrentam o desafio de revisar contratos, processos internos e fluxos de sinistros para se adequar às novas exigências. Embora isso represente um ajuste operacional relevante, o benefício esperado é um ambiente mais estável, com menos disputas e maior padronização das relações.
O novo Marco Legal dos Seguros não elimina conflitos, mas muda a lógica do mercado. Ao substituir interpretações subjetivas por regras claras, a lei cria um cenário mais equilibrado, no qual segurados sabem o que esperar, corretores orientam com mais segurança e seguradoras operam com maior previsibilidade. É um passo importante para a maturidade do setor no Brasil.
Autor: Leandro Lago, Corretor de Seguros, Especialista em Proteção Financeira e Gestão de Riscos e Fundador do Grupo Futuro Corretora de Seguros de Vida Ltda.
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