Isenção do IR até R$ 5 mil muda lógica de retirada das MEIs e pode incentivar formalização da remuneração
Nova faixa de isenção pode alterar o equilíbrio entre pró-labore e distribuição de lucros, afetando o planejamento tributário e previdenciário
A proposta de isenção do Imposto de Renda para rendimentos de até R$ 5 mil mensais pode provocar uma reconfiguração na forma como microempreendedores individuais (MEIs) e pequenos empresários organizam sua remuneração.
Segundo Marcelo Costa Censoni Filho, sócio do Censoni Advogados Associados e CEO da Censoni Tecnologia Fiscal e Tributária, a mudança tende a tornar mais vantajosa a retirada formal via pró-labore, em vez da atual prática de concentrar os ganhos na distribuição de lucros isenta de tributos.
“Hoje, o pró-labore é onerado por INSS e pode sofrer retenção de Imposto de Renda, enquanto a distribuição de lucros é isenta. Isso cria um incentivo para declarar o mínimo possível como remuneração. Com a isenção até R$ 5 mil, a equação se inverte: o pró-labore passa a ser financeiramente mais atrativo e o caminho formal da remuneração ganha força”, explica Censoni.
Para o tributarista, essa alteração pode estimular a formalização da renda do titular e contribuir para maior transparência nas pequenas empresas.
“Hoje, formalizar o pagamento é mais caro. Com a isenção, o custo cai e o empreendedor tende a declarar oficialmente o que antes era tratado como lucro, reforçando a cultura de conformidade”, avalia.
O advogado alerta, no entanto, que a transição exigirá ajustes contratuais e contábeis. “Será necessário revisar o contrato social para atualizar o valor do pró-labore e manter todos os registros em dia. A isenção não elimina a obrigatoriedade de pagar o pró-labore mensalmente, nem autoriza usar a conta da empresa para despesas pessoais”, destaca.
Ele lembra ainda que a mudança tem reflexos previdenciários: “A distribuição de lucros não gera contribuição ao INSS. Quem reduzir demais o pró-labore, mesmo que isento, pode comprometer sua proteção social e direitos como aposentadoria e auxílio-doença. O desafio será encontrar o equilíbrio entre eficiência tributária e segurança previdenciária.”
Fonte: Marcelo Costa Censoni Filho, sócio do Censoni Advogados Associados, especialista em Direito Tributário e CEO do Censoni Tecnologia Fiscal e Tributária.
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