Seguro garantia e carta de fiança são idôneos para suspender créditos não tributários, decide STJ
Por Henrique Kazuo Uemura, advogado do Arystobulo Freitas Advogados O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou, em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.203), a possibilidade de utilização do seguro garantia e da carta de fiança para suspender a exigibilidade de créditos não tributários em execuções fiscais. A decisão, publicada em 17 de […]
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