Melhor entregar a declaração no início ou no fim do prazo?

Imposto de Renda

 Melhor entregar a declaração no início ou no fim do prazo?

O prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2026, ano-calendário 2025, começa às 8h do dia 23 de março e termina às 23h59 do dia 29 de maio de 2026. A expectativa da Receita Federal é receber cerca de 44 milhões de declarações dentro do prazo.  

Tradicionalmente, muitos contribuintes deixam a entrega para a última hora, enquanto especialistas recomendam antecipação. Mas, em um cenário de juros ainda elevados, surge a dúvida: é sempre vantajoso entregar logo no início? 

Segundo o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, é fundamental diferenciar elaboração da declaração e envio do documento.

“Os contribuintes confundem preparar a declaração com a entrega. O ideal é que a declaração esteja pronta o quanto antes. A decisão sobre quando transmitir deve considerar a situação financeira do contribuinte, se haverá restituição ou imposto a pagar, além do cenário de juros”, explica. 

Selic e impacto na restituição

A restituição do Imposto de Renda é corrigida pela taxa Selic acumulada entre a data final do prazo de entrega e o mês anterior ao pagamento, acrescida de 1% no mês do crédito. Em um cenário de juros elevados, essa correção pode se tornar atrativa.  

“Quem não precisa do dinheiro imediatamente pode avaliar a possibilidade de receber nos últimos lotes, aproveitando a atualização pela Selic, que muitas vezes supera aplicações conservadoras, e sem incidência de imposto sobre esse rendimento”, detalha Richard Domingos.  

Por outro lado, quem necessita de recursos pode se beneficiar da entrega antecipada para receber nos primeiros lotes de restituição. 

É melhor entregar a declaração no início do prazo – Quando pode ser vantajoso?

  • Contribuintes com imposto a restituir que precisam reforçar o caixa;
  • Quem deseja evitar o risco de perder o prazo e pagar multa;
  • Quem quer se livrar rapidamente da obrigação.

As restituições começam a ser pagas em 29 de maio de 2026, respeitando a ordem de entrega, além das prioridades legais como idosos, pessoas com deficiência ou doença grave e professores.

Quando pode ser estratégico deixar para o fim do prazo?

  • Contribuintes com imposto a restituir que não têm urgência no recebimento e desejam maior correção pela Selic;
  • Quem terá imposto a pagar e prefere postergar o desembolso dentro do prazo legal;
  • Quem precisa de mais tempo para reunir documentos ou revisar informações.

No entanto, o especialista faz um alerta importante. “Planejar a data de entrega não significa deixar a elaboração para a última hora. O maior erro é não preparar a declaração com antecedência, o que pode gerar omissões, inconsistências e até retenção em malha fina.”  

Outro ponto de atenção é o possível congestionamento do sistema nos últimos dias. Embora a Receita Federal venha aprimorando seus sistemas, a recomendação é evitar a transmissão nas horas finais.  

Multa por atraso

Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, acrescida de juros.  

Quem está obrigado a declarar o IRPF 2026

Devem entregar a declaração em 2026 os contribuintes que, no ano-calendário 2025:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00;
  • Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
  • Realizaram operações em Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil no ano ou com apuração de ganhos tributáveis;
  • Possuíam, em 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos superiores a R$ 800 mil;
  • Obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920,00;
  • Passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025 e estavam nessa condição em 31 de dezembro;
  • Possuem investimentos, rendimentos ou entidades no exterior sujeitos às regras de tributação vigentes.
     

Para Richard Domingos, a orientação é clara. “Mesmo quem não tem certeza da obrigatoriedade deve analisar com cuidado. Em muitos casos, a entrega é vantajosa para recuperar imposto retido na fonte. O importante é não deixar para a última hora e agir com planejamento.”

Assim, em 2026, mais do que escolher entre entregar no início ou no fim do prazo, o fundamental é organização, análise estratégica e atenção às regras para evitar problemas com o Fisco.

Fonte de conteúdo: Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade

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