Operações de importação em desacordo estão sujeitas a multas e outras penalidades desde julho de 2025
A Secretaria da Fazenda de Santa Catarina corrigiu um entendimento tributário que, por anos, sustentou uma distorção relevante no mercado de alumínio. O Estado deixou de aplicar a alíquota indevida de 12% de ICMS sobre o alumínio primário importado e restabeleceu a alíquota de 4% prevista na Resolução do Senado Federal nº 13/2012.
A revisão encerra uma interpretação em vigor desde 2020 que gerava créditos tributários indevidos com efeitos diretos sobre a concorrência e a dinâmica das importações de produtos interestaduais. Ao inflar artificialmente os créditos de ICMS nas operações interestaduais, o modelo criou uma vantagem fiscal ilegal que impactava diretamente na competitividade da indústria nacional.
A Associação Brasileira do Alumínio (ABAL) alertou as autoridades para a incompatibilidade jurídica do entendimento catarinense com a legislação federal e para seus efeitos concorrenciais e fiscais. A prática ampliava assimetrias interestaduais, distorcia decisões logísticas e comprometia a isonomia entre produtos nacionais e importados, com impacto direto sobre a arrecadação e o equilíbrio do sistema tributário. Com a revisão do entendimento, Santa Catarina volta a se alinhar à norma federal vigente e aqueles contribuintes que utilizaram a alíquota de 12% estarão sujeitos a autuações e multas, conforme o caso.
Dentre as missões da entidade está a atuação de forma ativa para identificar distorções tributárias semelhantes em outros estados e em diferentes itens da cadeia do alumínio, reforçando o diálogo institucional para assegurar igualdade de tratamento tributário, isonomia concorrencial entre produtos nacionais e importados no mercado brasileiro e o fortalecimento da indústria nacional.