A Receita Federal e o sistema bancário iniciaram, no último dia 15 de outubro, os testes técnicos do split payment, mecanismo previsto na Nova Tributação sobre o Consumo (CBS/IBS) que altera a forma como as empresas recolhem tributos no Brasil. A novidade está na separação automática dos valores devidos ao Fisco no momento da liquidação financeira da compra ou serviço. Embora a medida tenha como foco combater a sonegação fiscal, ela impõe um novo desafio operacional à gestão financeira corporativa.
Atualmente, uma empresa realiza a venda, recebe o valor integral, com o tributo embutido no preço, e efetua o recolhimento apenas no mês seguinte, utilizando temporariamente esse montante no seu fluxo de caixa. Com o split payment, a parcela correspondente aos impostos é segregada durante o processamento do pagamento via banco e direcionada diretamente aos cofres públicos.
Na prática, isso elimina a possibilidade de usar o imposto não recolhido como capital de giro. Segundo o advogado tributarista e professor Thiago Glucksmann, mestre em Direito Tributário pela FGV e palestrante nos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), a mudança exige atenção imediata ao planejamento financeiro.
“O split payment não representa apenas uma mudança na forma de recolher impostos. Ele exige que as empresas revejam suas projeções de caixa, seus sistemas e até as condições comerciais negociadas com clientes e fornecedores. Quem operava usando o valor dos tributos para se capitalizar precisará buscar outras alternativas de financiamento”, explica Glucksmann.
O impacto no capital de giro
O principal ponto de atenção está no capital de giro, o recurso utilizado para manter as operações do dia a dia, como pagamento de salários, fornecedores e aluguel. Para ilustrar o impacto, basta imaginar uma venda corporativa em que parte expressiva do montante pago pelo cliente é retida na liquidação bancária para cobrir o imposto devido. O valor líquido disponível em conta será menor do que no modelo antigo, embora a apuração final dependa dos créditos tributários prévios acumulados pela empresa.
“O desafio será adaptar o planejamento financeiro a uma realidade em que o dinheiro do imposto nunca mais passará pelo caixa do contribuinte. Empresas que dependem desses recursos para girar a operação precisarão avaliar com antecedência como readequar sua estrutura de custos”, afirma Glucksmann.
O impacto é ainda mais acentuado em setores que trabalham com margens de lucro reduzidas ou ciclos financeiros mais longos, como varejo, construção civil e indústria.
Contratos e a decisão do Simples Nacional
Além do fluxo de caixa, a Reforma Tributária está levando companhias a revisarem contratos e alinharem decisões fiscais iminentes. Em meio aos testes dos bancos, vence no próximo dia 30 de outubro de 2026 o prazo para que as empresas do Simples Nacional optem entre o modelo tradicional ou o regime híbrido da CBS/IBS, decisão que afetará a capacidade da PME de gerar crédito fiscal para seus clientes corporativos.
Paralelamente, para resguardar o direito ao aproveitamento de créditos nos novos tributos sobre o consumo (CBS e IBS), grandes companhias já estão alterando cláusulas em contratos com fornecedores.
“Não basta olhar apenas para o imposto que será recolhido. Como o crédito do comprador dependerá da regularidade e do recolhimento efetivo feito pelo fornecedor na ponta, as empresas estão incluindo travas jurídicas nos contratos, como a liberação do pagamento condicionada ao comprovante de recolhimento do tributo e cláusulas de ressarcimento por eventuais erros do parceiro. Tudo isso tem reflexo direto sobre os custos e a sobrevivência do negócio no mercado”, destaca o especialista.
Testes sem cobrança efetiva
Apesar do início dos testes em 15 de outubro, o split payment ainda não está promovendo retenções reais de impostos nas operações. O objetivo neste momento é avaliar a integração técnica dos sistemas em um ambiente controlado chamado sandbox regulatório, sem aplicação de penalidades às empresas. A implementação efetiva do mecanismo ocorrerá de forma gradual, conforme o cronograma regulatório.
“As empresas não devem esperar a obrigatoriedade do sistema para avaliar seus impactos. Revisar contratos, atualizar softwares de apuração e simular cenários de fluxo de caixa são medidas urgentes para garantir uma transição sem sustos”, conclui Glucksmann.