Como declarar debêntures no Imposto de Renda

Imposto de Renda

Como declarar debêntures no Imposto de Renda

B3 traz guia para ajudar investidores a evitar erros na declaração de debêntures isentas e tributadas

Cada vez mais presentes na carteira do investidor pessoa física, as debêntures ainda geram dúvidas na hora de declarar o Imposto de Renda. Esses títulos de dívida de renda fixa, emitidos por empresas para financiar seus projetos, podem ser tributados ou isentos, e a diferença entre eles impacta diretamente no preenchimento da declaração.

Hoje, quase 600 mil investidores pessoa física têm debêntures listadas na B3, número que vem crescendo nos últimos anos impulsionado pela busca por renda previsível e, no caso das debêntures incentivadas, pela isenção de Imposto de Renda. Com a ampliação desse público, aumentam também os erros na hora de prestar contas à Receita Federal.

“Entre os equívocos mais frequentes estão declarar o ativo pelo valor de mercado, e não pelo custo de aquisição; esquecer de informar os rendimentos recebidos; confundir as fichas de declaração de debêntures tributadas e incentivadas; ou não dar baixa do ativo após a venda ou vencimento. Apesar disso, o processo é relativamente simples quando feito corretamente”, comenta Filipe de Deus, superintendente jurídico da B3.

Para auxiliar os contribuintes, a B3, a bolsa do Brasil, preparou um guia prático com o passo a passo para declarar debêntures no Imposto de Renda 2026, reunindo as principais orientações e os erros mais comuns. Confira os pontos essenciais:  

Como declarar debêntures que ainda estão na carteira?

As debêntures devem ser informadas na ficha Bens e Direitos, no Grupo 04 – Aplicações e Investimentos.

  • Debêntures tributadas entram no código 02 – Títulos públicos e privados sujeitos à tributação, que inclui também CDBs, RDBs e Tesouro Direto.
     
  • Debêntures incentivadas, normalmente ligadas a projetos de infraestrutura, devem ser declaradas no código 03 – Títulos isentos de tributação, ao lado de LCI, LCA, CRI, CRA e outros.

Na ficha Bens e Direitos, o investidor precisa informar o CNPJ e o nome do Emissor do título. No campo Discriminação, é recomendado descrever o ativo, a quantidade de títulos e a instituição financeira que intermediou a negociação.

Além disso, caso a debênture tenha sido adquirida em 2025, o campo Situação em 31.12.2025 (R$) deve ser preenchido com o valor pago na aquisição (não há atualização pelo valor de mercado do ativo) e o campo Situação em 31.12.2024 (R$) deve permanecer em branco.  

Para debêntures adquiridas em 2024 ou anos anteriores, o campo Situação em 31.12.2024 (R$) deve ser preenchido com o valor pago na aquisição do ativo, e este mesmo valor deve ser repetido no campo Situação em 31.12.2025 (R$).  

E quando a debênture foi vendida ou chegou ao vencimento?  

No caso das debêntures negociadas antes do vencimento ou resgatadas na data final, é necessário preencher informações tanto na ficha de Bens e Direitos quanto na de Rendimentos.

Na ficha Bens e Direitos, o ativo deve ser incluído no Grupo 04 – Aplicações e Investimentos. No campo Situação em 31.12.2024, mantenha o valor informado na declaração passada. O campo Situação em 31.12.2025 (R$) deve ser preenchido com zero, indicando que o investidor não possui mais o título.

Em caso de debêntures tributadas, o ganho de capital é tributado automaticamente na fonte, com alíquotas de 15% a 22,5%, a depender do prazo entre a aquisição e a venda do título. A responsabilidade por reter este imposto cabe à instituição financeira que intermediou a negociação.  

Estes rendimentos devem ser informados na ficha Rendimentos, opção Rendimentos de aplicações financeiras.

Já as debêntures isentas também devem ser declaradas na ficha Bens e Direitos, pelo Código 03 – Títulos isentos de tributação (LCI, LCA, LCD, CRI, CRA, LIG, Debêntures de Infraestrutura e outros), seguindo o mesmo procedimento. Os rendimentos, apesar de isentos do Imposto de Renda, precisam ser informados na ficha Rendimentos, opção Outros Rendimentos Isentos.  

Cinco dúvidas comuns de quem investe em debêntures 

1. Onde declarar debêntures que eu ainda tenho?

Na ficha Bens e Direitos, grupo 04 – Aplicações e Investimentos, código 02 (tributadas) ou 03 (isentas). 

2. Qual valor devo informar: de mercado ou compra?

Sempre o valor de aquisição. Não há atualização pelo valor de mercado. 

3. O que preencher na Ficha Bens e Direitos?

O CNPJ da empresa emissora, valor da debênture em 2024 e 2025 e, no campo discriminação, recomenda-se incluir o tipo de debênture e quantidade de títulos.  

4. Como declarar debêntures vendidas ou vencidas?

Zere o saldo no ano atual em Bens e Direitos, informe a data da venda ou vencimento e declare os rendimentos. 

5. Onde declarar os rendimentos?

  • Tributadas: Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva (código 06);
  • Isentas: Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (código 12).

Sobre a B3

A B3 S.A. (B3SA3) é uma das principais empresas de infraestrutura de mercado financeiro do mundo e uma das maiores em valor de mercado, entre as líderes globais do setor de bolsas. Conecta, desenvolve e viabiliza o mercado financeiro e de capitais e, junto com os clientes e a sociedade, potencializa o crescimento do Brasil.

Atua nos ambientes de bolsa e de balcão, além de oferecer produtos e serviços para a cadeia de financiamento. Com sede em São Paulo e escritórios em Chicago, Londres, Singapura e Xangai, desempenha funções importantes no mercado pela promoção de melhores práticas em governança corporativa, gestão de riscos e sustentabilidade. 

Conteúdo: B3, a bolsa do Brasil.

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