Como declarar ações e units na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026?
Se o investidor possui ações ou units sob custódia, terá que informar a quantidade e o valor da compra pelo preço médio de aquisição na ficha Bens e Direitos.
O passo a passo é relativamente simples:
- Encontre o Grupo 3 – Participações societárias
- Selecione o Código 1 – Ações (inclusive as listadas em bolsa)
- Informe o nome da ação, o código da ação (ticker), CNPJ da empresa, a quantidade de ações, e o preço médio de compra de cada uma delas.
- No valor final, informe o preço médio de compra de cada ação multiplicado pela quantidade de ações ou units.
Se o investidor realizou operações de compra e venda de ações via operações comuns ou daytrade terá que encontrar a ficha de “Renda Variável”.
Na ficha de Renda Variável, encontre o item “Operações Comuns/Day Trade”, vai informar o resultado total do respectivo mês que realizou operação. Sendo lucro o valor vai ser positivo, sendo prejuízo o valor será negativo ( – ).
Se o investidor recebeu dividendos de ações, como passo inicial, a sugestão é começar pela ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e selecionar o código 9 para declarar “lucros e dividendos recebidos”. Essas informações estão no Informe de Rendimentos enviado por sua corretora de valores.
Para cada empresa que pagou dividendos, abra uma nova linha para informar os rendimentos recebidos.
Se você teve ganhos com ações abaixo do limite de isenção de vendas de até R$20 mil por mês, o valor deve ser lançado no código 20 – “Ganhos líquidos em operações do mercado à vista negociados em bolsa”.
Caso o investidor tenha recebido proventos na forma de juros sobre capital próprio (JCP), as informações devem ser inseridas na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva” no código 10 – “Juros sobre Capital Próprio”.
Cada pagamento por fonte pagadora deve ser descrito numa nova linha. Exemplo: se você recebeu JCP de três bancos diferentes (Itaú, Bradesco e Banco do Brasil) terá que lançar obrigatoriamente três pagamentos diferentes.
Outro detalhe importante, se a empresa declarou o pagamento na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), mas não realizou o pagamento no ano do anúncio (ex. 2025) marcando a data do depósito dos proventos para o ano seguinte (ex.2026), a forma de declarar é outra: a informação deve constar da ficha Bens e Direitos, código 99 (outros).
Nesse caso, o investidor deve relatar o tipo de pagamento pendente (JCP), o CNPJ da empresa pagadora e o valor que não foi recebido. Na prática, esse é um Direito a Receber.
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Fontes de conteúdo: B3 e Grana Capital
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