Dicas para o IR 2026 | Por Kecy Kohler Ceccato

Imposto de Renda

Dicas para o IR 2026

A advogada Kecy Kohler Ceccato, sócia do Atra Advogados e especialista em direito empresarial e negocial, orienta que a Declaração Anual de Imposto de Renda exige atenção redobrada, especialmente por parte de empresários e profissionais que possuem múltiplas fontes de renda ou participação societária.

Segundo a especialista, é fundamental reunir previamente todos os informes de rendimentos, organizar documentos comprobatórios de despesas dedutíveis e revisar informações patrimoniais para evitar inconsistências que possam levar à malha fina. Kecy também destaca a importância de declarar corretamente participações em empresas, distribuição de lucros, aplicações financeiras e eventuais ganhos de capital.

Dicas para o IR 2026

  • Nem sempre vale a pena declarar dependente (você aumenta o limite de dedução, mas é obrigado a declarar renda do dependente).
  • Atenção redobrada a investimentos com volatilidade (Renda variável, fundos imobiliários, investimentos no exterior e criptoativos): Não declarar prejuízos, não compensar corretamente, não apurar imposto mensal (quando exigido).
  • Atenção com gastos de cartão de crédito e      PIX (movimentação incompatível com renda declarada).
  • A evolução patrimonial deve ser coerente: Bens iniciais, Bens finais, Dívidas e Rendimentos.
  • Imóvel financiado: A declaração deve conter apenas o valor efetivamente pago (sinal e parcelas pagas, impostos, registro e Escritura até 31/12/25). A cada ano, você declara o valor das parcelas pagas durante o ano.
  • Atenção ao escolher o melhor modelo de declaração (simples ou completo), que dependerá de quantidade de gastos despesas médicas e educação, Previdência privada (PGBL) e dependentes.

E para quem possui patrimônio próprio, especialmente holdings familiares ou patrimoniais e bens e direitos no exterior (com Offshore ou não):

Imóveis próprios

    REARP (Regime especial de declaração espontânea) A Lei 15.265/2025 passou a permitir a atualização do valor de bens móveis e imóveis. O bem deve estar na Declaração do ano anterior e a alíquota aplicável ao valor incrementado é de 4%. A vantagem de aderir a esse regime é pagar antecipadamente com alíquota reduzida, que antes no GCAP poderia chegar a 22,5%. O valor do REARP pode ser pago em até 36 vezes (com juros).

    Cadastro Imobiliário Brasileiro: conhecido como “CPF dos Imóveis” que exige a declaração já em 2026, sem recolhimento de impostos. A cobrança efetiva começa de forma reduzida em 2027, com aplicação total das alíquotas prevista apenas para 2033.

    Locação de imóveis para Empresas: terá transição gradual na aplicação das alíquotas iniciando com uma simbólica de 1% com aumento progressivo até a cobrança integral em 2033 com alíquotas que poderão chegar a 35,9%

    Grandes proprietários: Para quem possui quatro ou mais imóveis alugados e ultrapassa rendimentos de R$ 240 mil por ano (ou R$ 24 mil num único mês) terá que recolher impostos (IBS e CBS) além do IR.

    Locação por temporada: terá impacto já que plataformas como AirBnb passarão a pagar 12% impactando o custo final.

    Bens no exterior

    A Lei 14.754/2023 instituiu a tributação periódica de rendimentos no exterior. Se não houve incremento do valor, não paga imposto. Se houve incremento (juros, rendimentos) aplica 15% de imposto. Lembrando que se o valor for maior que US$ 1 Milhão, você deve fazer a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) ao Banco Central do Brasil.

    Caso seja imóvel, declara em Bens e Direitos/Bens Imóveis informando o valor de aquisição, convertido no dólar da data de Compra. Caso receba aluguéis desse imóvel, informa a receita anual e aplica alíquota de 15% sobre o resultado líquido (descontando taxas de corretagem, etc).

    Se houve venda de imóvel no exterior gera ganho de capital de 15% entre o valor de aquisição e valor de venda. Você pode usar o REARP para atualizar valor de imóvel no exterior.

    Holdings (especialmente familiares e patrimoniais)

    A holding é uma pessoa jurídica e você deve declarar a participação como Sócio ou Acionista no Campo Bens e Direitos/Participações Societárias informando nome da Sociedade, CNPJ, percentual de participação e valor investido (capital integralizado).

    Se você integralizou bens (imóveis, quotas de outras sociedades, outros bens) deve ter atenção para que o valor declarado seja o valor histórico (que não gera ganho de capital) ou pelo valor de mercado (pode gerar ganho de capital na pessoa física com apuração de GCAP e recolhimento de IR).

    Os imóveis que são da holding devem ser declarados pela Empresa, nunca pela Pessoa Física.

    Distribuição de lucros: Se houver distribuição de lucros da holding com valores superiores a R$ 600 mil anuais, haverá tributação gradual de até 10% sobre os lucros distribuídos.

    Locação de imóveis: Se sua holding possui imóveis e os aluga, primeira atenção é o regime fiscal adotado. O mais comum é a tributação pelo Lucro Presumido, com base de presunção de 32% sobre a receita bruta com acréscimo de 10% no IR se o lucro trimestral exceder o limite legal (Lei Complementar nº 224/2025).

    Novos impostos aplicáveis (IBS+CBS) com redutor de 70%, gerando uma carga efetiva estimada de aproximadamente 8,4%, além dos tributos de renda (IRPJ/CSLL), totalizando uma alíquota média próxima de 16,08% ou mais, dependendo do cenário.

    Offshores

    Deve-se declarar na ficha “Bens e Direitos” o valor de aquisição da empresa e, em ficha separada, os lucros como rendimentos, optando por regimes “opaco” (PJ) ou “transparente” (direto). 

    Tributação Automática: Lucros apurados em empresas controladas (especialmente em paraísos fiscais), sofrem tributação de 15% sobre a base de cálculo na Declaração de Ajuste Anual independentemente de distribuição (Lei 14.754/2023)

    Regimes de Declaração: i) Opaco (Padrão): O investidor declara a participação na empresa. Os lucros são tributados quando apurados. ii) Transparente: O investidor declara cada ativo/bem da empresa (ações, imóveis, contas) como se fossem seus. Essa opção é irrevogável.

    Capitais Brasileiros no Exterior (CBE): Além do IRPF, é obrigatório enviar a declaração de CBE ao Banco Central para ativos a partir de US$ 1 milhão.

    Variação Cambial: A nova regra tributa a variação cambial sobre o capital investido no momento do resgate ou da apuração do lucro, se o dólar subir. 

    Há muitos outros pontos de atenção, como existência de seguros e previdências Privadas (PGBL e VGBL e características de cada um) entre outros, por isso, ressaltamos a importância da Declaração de IRPF e sua relevância como instrumento de organização e planejamento patrimonial.

    Sobre Atra Advogados

    Escritório abrangente, que é focado em empresas Ltdas, especialmente no setor de varejo.

    Entregam a sofisticação e o “know-how”, de quem já esteve na diretoria e grandes corporações, para pequenas e médias empresas. A liderança traz a bagagem de quem ocupou posições de diretoria em grandes empresas. Isso significa que falam a língua do empresário. Entendem que uma decisão jurídica impacta o fluxo de caixa, a operação e a reputação.

    Focam no que é vital para a saúde empresarial (Administrativo/Licitações, Trabalhista/ tributário/ M&A e Propriedade Intelectual/Marcas).

    Foco no “Middle Market”: Ao evitar o contencioso de massa e as gigantes,  garantem que o cliente não seja apenas um número. O foco é a experiência personalizada.

    Fonte de conteúdo:  Kecy Kohler Ceccato, sócia do Atra Advogados, especialista em direito empresarial e negocial

    Advogada, Empreendedora, Professora. Especialização em Direito Empresarial, Tributário e Societário e MBA Executivo Internacional pela FIA e MBA Executivo pelo Insper.

    Com mais de 20 anos de experiência como Executiva em Empresas multinacionais de grande porte, tornou-se Empreendedora há 5 anos onde fundou o ATRA Sociedade de Advogados, Escritório boutique com atuação no Direito Empresarial.

    Responsável pelas áreas de societário, tributário e internacionalização, atuando estrategicamente no planejamento e estruturação de negócios conduzindo-os numa jornada de mitigação de riscos e maiores resultados.

    Empreendedora e Membro do Conselho em Empresas nas áreas de tecnologia, saúde e terceiro setor.

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