MP 1.303 reduzirá assimetria de alíquotas de investimentos

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A MP 1.303, a Medida Provisória de 11 de junho de 2025, que trata da tributação de aplicações financeiras – se aprovada – deverá reduzir as diferenças de tratamento entre os investimentos disponíveis no mercado brasileiro.

Essa é a avaliação de Daniel Loria, sócio fundador da Loria Advogados & Ex-diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, que esteve presente na 26a. Conferência Anual do Santander, realizada em São Paulo.

Loria explicou que atualmente há três grandes divisões: investimentos isentos (tarifa zero), alíquota de 15% para renda variável, e uma progressão de 15% a 22,5% para investimentos em renda fixa. “Isso interfere muito na alocação das pessoas físicas”, afirmou.

Mas com base na MP 1.303 que está para ser discutida no Congresso Nacional, haverá um sistema de compensação de perdas e ganhos. “A MP tem um mérito de aproximar regras de tributação, e a compensação de ganhos e perdas. Minha visão otimista é que se reduz as assimetrias do mercado em diferentes produtos, e que os títulos públicos podem sair ganhadores na alocação”, disse Loria.

Loria detalhou que a MP 1.303 propõe uma alíquota de 17,5% de Imposto de Renda (IR) para a grande maioria das aplicações financeiras, sendo que os atuais investimentos isentos terão alíquota definitiva de 5% de IR, se o texto for referendado pelos parlamentares.

Para mais informações, veja o texto completo da MP 1.303 neste link.

Evento: 26a. Conferência Anual do Santander

Texto e foto: Ernani Fagundes, jornalista especializado (MBA da B3) em informações econômicas, financeiras e de mercado de capitais.

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