Imposto de Renda 2026: veja o guia completo

Imposto de Renda

Imposto de Renda 2026

Imposto de Renda 2026! Não há como escapar. Em breve, você terá que prestar contas ao leão da Receita Federal de toda a sua vida financeira no ano base de 2025.

Para te ajudar, está aqui um guia completo sobre o que você precisa saber antes de fazer sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) de 2026. 

Nosso objetivo é te ajudar a pagar menos imposto e/ou te ajudar a receber a sua restituição no menor prazo possível. 

Siga abaixo para mais informações:

Imposto de Renda 2026: quais são as mudanças?

Para felicidade geral, não haverá muitas mudanças no Imposto de Renda 2026 na comparação com o modelo de 2026.

Mas os detalhes só serão conhecidos em 16 de março, quando a Receita Federal divulga todas as regras para o preenchimento da Declaração.

Qual é o calendário oficial do IR 2025?

Com base no último ano (2025), a previsão é que os contribuintes vão poder baixar o programa do Imposto de Renda no site da Receita Federal a partir de 17 de março de 2026.

O prazo de entrega deve ir até 31 de maio de 2025, salvo exceções.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2026?

De acordo com as mudanças feitas pela Receita Federal em 2025, é obrigatório fazer a Declaração do Imposto de Renda quem:

– Realizou vendas de ações com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do Imposto de Renda;

– Realizou vendas de ações cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano.

Ainda de acordo com as regras da Receita Federal, a obrigatoriedade deve seguir os seguintes critérios:

Limite de rendimentos tributáveis: R$ 33.888,00

Limite de rendimentos isentos e não tributáveis: R$ 200 mil

Receita Bruta da atividade Rural: R$ 153.199,50

Posse ou propriedade de bens e direitos: R$ 800 mil

Obrigatoriedade em função da Lei 14.754/2023:

Se a pessoa optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023. (Artigo 8º).

Se a pessoa é titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, nos termos dos artigos 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 2023; (Artigo 11).

Ou se a pessoa optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior, nos termos do art. 14 da Lei nº 14.754, de 2023; (Artigo 14).

Obrigatoriedade para pessoa física residente no Brasil que:

1 – Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$33.888,00 

2 – Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil.

3 – Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.

4 – Relativamente à atividade rural: a) obteve receita bruta em valor superior a R$153.199,50 ou b) pretenda compensar, no ano-calendário ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário.

5 – Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil.

6 – Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.

7 – Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

O que acontece se não declarar o IR 2026?

A resposta é simples. Se você não entregar sua declaração até 23 horas e 59 minutos de 31 de maio de 2025, será multado.

O valor da multa é de R$ 165,74 para quem entregar atrasado. Há a multa de 1% ao mês sobre o valor do Imposto de Renda devido podendo chegar a 20% do valor do Imposto de Renda.

E se mesmo com as multas, o contribuinte continuar ignorando seus compromissos com a Receita Federal, a autoridade pode bloquear o CPF da pessoa.

O CPF bloqueado impedirá o contribuinte de tomar empréstimos em instituições financeiras, de fazer financiamentos de longo prazo e de contrair crédito para consumo.

O bloqueio do CPF também é um impeditivo para participar de concursos públicos e para a renovação do passaporte para viagens internacionais.

Em outras palavras, a Receita Federal possui instrumentos eficientes para que a pessoa física preste contas sobre sua vida financeira.

Quais são os documentos necessários para declarar o IR 2026?

Para fazer a Declaração do IR é necessário ter em mãos alguns documentos para calcular o Imposto de Renda e/ou para comprovar os dados à Receita Federal, que exige a guarda da papelada por um período de cinco anos para eventual fiscalização.

Exemplo: para quem vai declarar em 2026, é preciso ter a papelada guardada dos exercícios de 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025.

* CPF

* Título de Eleitor

* comprovante de endereço (ex. conta de água, luz, gás ou telefone no nome do contribuinte com o endereço e o CEP).

* comprovantes de rendimentos de 2025,

* documentos pessoais e dos dependentes,

* comprovantes de despesas médicas e de planos de saúde,

* comprovantes de mensalidades escolares,

* extratos de previdência privada, 

* informes de rendimentos de pessoas jurídicas, bancos, corretoras e gestoras 

Se você é investidor cadastrado em uma corretora, veja ainda os documentos que são úteis para declarar investimentos na bolsa de valores no Imposto de Renda:

  • Notas de corretagem das corretoras de valores;
  • Informe de rendimentos fornecidos por corretoras de valores e gestoras de fundos (fundos imobiliários, fiagros, fundos de infraestrutura, ETFs e BDRs de ETFs).
  • Extratos de IR do “dedo-duro”, o tributo cobrado na fonte por corretoras quando há vendas de ações e de outros ativos negociados em bolsa de valores.

Como fazer a declaração do Imposto de Renda 2026?

O contribuinte possui três opções para começar a fazer sua declaração: on line, pelo computador, ou pelo celular ou tablet. Veja como começar:

Declaração online

É possível preencher e enviar a declaração direto pela internet. É só entrar na seção de Imposto de Renda do site da Receita Federal. Para acessar, você precisará de uma conta gov.br com nível prata ou ouro.

Declaração pelo computador

A Declaração pelo computador é a mais utilizada pelos contribuintes. Para começar a fazer, baixe e instale o programa do Imposto de Renda no seu computador para preencher e enviar a declaração à Receita Federal.

Declaração pelo celular ou tablet

Também é possível fazer a Declaração pelo celular ou tablet. Para isso, basta baixar e instalar o aplicativo Meu Imposto de Renda disponível nas lojas Apple Store ou Google Play para preencher e enviar a declaração pelo seu celular ou tablet.

Afinal, como declarar os seus investimentos no IR 2026?

A dica mais básica e abrangente para declarar seus investimentos no Imposto de Renda 2026 é a seguinte: cada aplicação financeira deve ser informada, uma a uma, corretamente à Receita Federal na ficha de bens e direitos, com as descrições do ativo e as posições em 31 de dezembro de 2024 e 31 de dezembro de 2025.

Mas há muitos detalhes a depender do tipo de aplicação financeira: ações, fundos imobiliários, fiagros, fundos de infraestrutura, fundos de investimento, ETFs, ETFs de criptoativos, BDRs, BDRs de ETFs, Tesouro Direto e aplicações bancárias.

Não esqueça que os rendimentos das aplicações financeiras também devem ser corretamente informados à Receita Federal, por isso, a necessidade de seguir os Informes de Rendimentos fornecidos por bancos, corretoras e gestoras.

Conte com a Grana Capital para declarar o Imposto de Renda 2026

Com o aplicativo Grana Capital, você não se preocupar com a declaração de seus investimentos na bolsa de valores.

O app Grana Capital calcula automaticamente e declara direto no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em menos de cinco minutos.

Por meio da solução “Pré-preenchida” do Grana, o aplicativo coleta os dados do investidor na B3 e lança uma a uma no IRPF as aplicações da sua carteira: ações, opções, aluguel de ações, fundos imobiliários, fiagros, fundos de infraestrutura, fundos de investimento listados em bolsa, ETFs, ETFs de criptoativos, BDRs de ETFs, BDRs, mercado futuro (ex. mini de índice, mini de dólar, futuro de bitcoin, futuro de milho, etc.).

Precisa de ajuda com o Imposto de Renda de investimentos na Bolsa, baixe agora o aplicativo Grana Capital para Android ouIOS.

Conclusão

A temporada de Declaração do Imposto de Renda 2025 deve começar no próximo dia 17 de março e vai até às 23h59 minutos do dia 31 de maio.

Está preparado? Já reuniu os documentos que precisa? Sabe como declarar corretamente seus investimentos da bolsa de valores no Imposto de Renda?

Não se desespere. Ganhe tempo na sua vida. Assine o aplicativo Grana Capital e faça sua Declaração de investimentos na bolsa de valores em menos de cinco minutos, o que você levaria horas e até dias para terminar. 

Conteúdo: Grana Capital

Leia mais:

É possível compensar perdas com ações negociadas na bolsa de valores

O que declarar no Imposto de Renda

Isenção do IR em ações: o que o investidor precisa saber

Cálculo de Imposto de Renda: veja guia sobre ações e fundos imobiliários

Dicas para o IR 2026 – Por Kecy Kohler Ceccato

Aplicativo Grana Capital: a solução para o Imposto de Renda de investimentos na bolsa de valores – Use o cupom 0349825 e ganhe R$ 90 de desconto no Plano Mais Grana Anual.