Doação de IR (Imposto de Renda) pode ser destinada para ações sociais sem custos, ou seja, sem impactar a sua restituição da pessoa física.
Especialista explica como empresas e pessoas físicas podem direcionar parte do imposto para projetos de impacto social
Muitos brasileiros não sabem, mas parte do Imposto de Renda devido pode ser destinada a projetos sociais sem custo adicional para o contribuinte. Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem direcionar uma porcentagem do tributo para iniciativas nas áreas de cultura, esporte, infância e adolescência, saúde e idosos.
Segundo Vanessa Pires, CEO da Brada, empresa que conecta investidores e projetos de impacto social, essa possibilidade não apenas permite que o contribuinte tenha um papel ativo na transformação social, mas também fortalece organizações que dependem desse tipo de apoio.
“Muitas empresas e pessoas deixam de utilizar esse recurso simplesmente por desconhecimento. O direcionamento do IR é uma maneira simples e eficiente de fomentar projetos que causam impacto positivo na sociedade, sem qualquer ônus extra para quem contribui”, explica Vanessa.
De acordo com dados da Receita Federal, menos de 2% do potencial de destinação do IR no Brasil é efetivamente utilizado. Isso significa que bilhões de reais deixam de ser aplicados em iniciativas que poderiam beneficiar milhões de brasileiros.
Mas afinal, quem pode destinar parte do IR?
Pessoas físicas que fazem a declaração do IR no modelo completo podem destinar até 6% do imposto devido para projetos incentivados. Já empresas tributadas pelo regime de lucro real podem direcionar até 9% do imposto devido.
Doação de IR pode ser direcionada para causas sociais
Os principais fundos e leis que permitem essa destinação são:
Fundo da Infância e Adolescência (FIA) – Apoia programas voltados a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
Fundo do Idoso – Financia ações que promovem o bem-estar da população idosa.
Lei Rouanet – Incentiva projetos culturais como música, teatro, literatura e artes plásticas.
Lei do Esporte – Fomenta atividades esportivas de alto rendimento e inclusão social.
PRONON e PRONAS – Apoiam projetos voltados à oncologia e pessoas com deficiência.
A destinação do IR pode ser feita de duas formas:
Durante o ano-calendário: Empresas e pessoas podem doar diretamente para os projetos habilitados e depois abater o valor na declaração.
No momento da declaração: Pessoas físicas podem fazer a destinação diretamente no sistema da Receita Federal, escolhendo para qual fundo desejam contribuir.
“Nosso objetivo é aumentar essa conscientização e mostrar que o imposto pode se transformar em oportunidades, educação e qualidade de vida para quem mais precisa”, finaliza a CEO da Brada.
Conteúdo: Brada
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