Como declarar empréstimo, aluguel e financiamento no Imposto de Renda 2026
Educador financeiro da Creditas explica como incluir corretamente esses itens na declaração e evitar problemas com o fisco
São Paulo, março de 2026 – Começou em 23 de março o período de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025, e segue até 29 de maio. O início da declaração também marca uma mudança importante para os contribuintes brasileiros. A principal novidade é a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5.000 por mês, medida que impacta diretamente milhões de pessoas e pode influenciar na obrigatoriedade da declaração de rendimentos e bens neste ano.
Segundo o educador financeiro da Creditas, Guilherme Casagrande, a atenção aos detalhes faz toda a diferença. “Com as mudanças recentes na legislação, muita gente pode achar que não precisa mais se preocupar com a declaração. Isenção significa não ter que pagar imposto, mas não quer dizer não ter que declarar. Dependendo do patrimônio, das dívidas ou das operações realizadas no ano-calendário, mesmo pessoas na faixa de isenção podem continuar tendo que enviar a declaração”, explica.
Para quem permanece obrigado a declarar IR, o preenchimento correto continua sendo essencial para evitar inconsistências, malha fina e multas aplicadas pela Receita Federal. Itens como empréstimos, financiamentos e contratos de aluguel seguem entre os principais pontos de dúvida no ajuste anual.
Como declarar empréstimo com garantia?
Na declaração do Imposto de Renda 2026, o empréstimo com garantia deve ser informado da seguinte forma:
• Bens e Direitos: declarar o bem dado como garantia (imóvel ou veículo), informando tipo, data de aquisição, descrição e valor.
• Dívidas e Ônus Reais: informar o valor total do empréstimo, o nome e o CNPJ ou CPF da instituição financeira e a descrição do bem vinculado à operação.
• Pagamentos Efetuados: registrar o total pago no ano-calendário, com identificação da instituição financeira e finalidade do pagamento.
“Em situações específicas previstas pela legislação, quando o recurso do empréstimo é comprovadamente utilizado para atividade geradora de renda, os juros pagos podem ser considerados na apuração tributária. Nesses casos, é importante verificar as regras vigentes e contar com orientação especializada.”, explica Casagrande.
Aluguel
Tanto proprietários quanto locatários devem informar corretamente valores relacionados à locação:
Para proprietários:
• Declarar os aluguéis recebidos na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior.
• Informar CPF ou CNPJ do locatário e endereço do imóvel.
• Caso haja intermediação de imobiliária, incluir os dados da empresa.
• Despesas como IPTU, condomínio e manutenção pagas pelo proprietário podem ser deduzidas, desde que informadas em Pagamentos Efetuados e devidamente comprovadas.
Para locatários:
• Registrar o valor total pago na ficha Pagamentos Efetuados, com o código 70 – Aluguel de Imóveis.
• Informar o CPF ou CNPJ do locador.
• Em caso de divisão do aluguel, discriminar os valores pagos por cada pessoa.
• A dedução do aluguel só é permitida na declaração completa, respeitando o limite anual definido pela Receita Federal.
Financiamento
Quem realizou financiamento em 2025 deve:
• Declarar a dívida na ficha Dívidas e Ônus Reais, com o código 11 – Estabelecimentos Financeiros.
• Informar valores de juros e encargos pagos no período.
• Caso o financiamento tenha sido usado para aquisição de bens, como imóvel ou veículo, registrar também em Bens e Direitos.
• Nos financiamentos imobiliários, os juros pagos podem ser deduzidos até o limite estabelecido pela legislação vigente, utilizando o código 25 – Juros de Empréstimos.
Atenção ao prazo
A Receita Federal informou que o prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda 2026 começou em 23 de março e termina em 29 de maio. O envio fora do prazo está sujeito à multa, calculada conforme o tempo de atraso e o valor do imposto devido.
“Mesmo com a ampliação da faixa de isenção, é fundamental entender se há obrigatoriedade de declarar por conta de patrimônio, rendimentos ou operações financeiras”, reforça Casagrande. Em caso de dúvida, a recomendação é buscar orientação profissional.
Fonte do conteúdo: educador financeiro da Creditas, Guilherme Casagrande.
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