Como declarar dividendos no IR?
No artigo a seguir, vamos fornecer mais informações sobre a tributação de juros sobre capital próprio (JCP) e dividendos, e, te ajudar a declarar JCP e dividendos no Imposto de Renda 2026 (ano base 2025).
O que são Juros sobre Capital Próprio (JCP) e como funcionam?
Após a execução do Plano Real em 1994, o governo de Fernando Henrique Cardoso (FHC) iniciou um processo de ajuste fiscal em 1995 para preservar o valor da nova moeda brasileira.
Entre as medidas estava a criação do “Juros sobre Capital Próprio (JCP)”, que tributava os proventos pagos aos acionistas com uma alíquota de 15% do Imposto de Renda na fonte.
Essa foi uma forma de aumentar a arrecadação do governo na época, e previa um benefício fiscal às empresas, ao descontar o montante do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Em outras palavras, a novidade tributária beneficiava o governo e as empresas, e arrecadava dos investidores pessoas físicas da bolsa de valores.
Passados 30 anos, boa parte das empresas listadas na bolsa de valores prefere pagar proventos aos seus acionistas na forma de JCP por causa do benefício fiscal.
E uma outra parte – menor – é paga obrigatoriamente na forma de dividendos, que são isentos aos acionistas até um determinado limite de R$600 mil por ano, o equivalente a R$ 50 mil por mês.
Segundo as informações da Receita Federal, desde 1º de janeiro de 2026, há tributação na fonte à alíquota de 10% sobre lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas residentes no Brasil em montante superior a R$ 50 mil por mês pagos por uma mesma pessoa jurídica, tendo em vista a Lei nº 15.270, de 2025. Essa retenção na fonte deve ser realizada por todas as empresas, inclusive as optantes pelo Simples Nacional.
Não houve retenção para lucros e dividendos relativos a resultados apurados até o ano-calendário de 2025 cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025, exigíveis nos termos da legislação civil ou empresarial.
O que são dividendos e como funcionam?
Os dividendos são os valores que as empregas pagam aos seus acionistas com base no lucro líquido do exercício fiscal. De acordo com a Lei das Sociedades por Ações (Lei das S.A.s.) de 1976 em vigor, as empresas devem distribuir, no mínimo, 25% do seu lucro líquido aos seus acionistas.
Por óbvio, como o cálculo é baseado no lucro líquido, a empresa não é obrigada a pagar dividendos quando registra prejuízo ou perdas no exercício fiscal, mesmo que tenha dinheiro em caixa para outros compromissos.
Mas nada impede que a empresa distribua 100% do seu lucro líquido aos investidores, se tiver recursos e assim decidir pelo pagamento.
Qual a diferença entre dividendos e JCP?
A diferença de nomenclatura dos dois tipos de proventos é meramente tributária.
Na prática, ambos os proventos são lucros distribuídos aos acionistas.
Como funciona a tributação sobre JCP e dividendos?
Embora os proventos representem o lucro dos acionistas, a tributação é bem diferente entre os dois tipos: JCP e dividendos.
IR sobre JCP
Os juros sobre capital próprio (JCP) são tributados na fonte, no momento do pagamento, com uma alíquota de 15% do Imposto de Renda.
Mas há exceções nessa cobrança, os fundos de previdência (PGBL e VGBL) e fundos de pensão não são cobrados nesse momento pois estão em fase de acumulação de capital. No caso deles, o Imposto de Renda só é cobrado no momento do resgate da previdência ou pensão privada.
IR sobre dividendos
É uma questão contábil. O cálculo do lucro líquido desconta os impostos de pessoa jurídica (IRPJ e CSLL), e por isso, o pagamento em dividendos é isento do Imposto de Renda até determinado limite.
A partir do pagamento montante de R$ 50 mil por mês, há a retenção da alíquota de 10% para o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) desde 1º de janeiro de 2026, com ajuste na Declaração do Imposto de Renda de 2027.
Como declarar dividendos e JCP no Imposto de Renda?
Como os dois tipos de proventos possuem tributação diferente, a forma de declarar no Imposto de Renda da Pessoa Física é distinta, uma da outra.
Veja abaixo, como declarar JCP e dividendos no Imposto de Renda:
Como declarar dividendos no IR?
Os dividendos recebidos em 2025 são isentos de Imposto de Renda, mas precisam ser informados na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física 2026 (ano base 2025).
Além dos valores recebidos pelo titular e dependente, deverão ser informados o CNPJ e o nome da fonte pagadora, a título de lucros e dividendos.
O total dos valores pagos no Ano-calendário 2025 deverá ser lançado na sua Declaração Anual de Ajuste, no quadro “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no item 9 “Lucros e Dividendos”.
Veja o passo a passo:
- Abra o programa do Imposto de Renda ou o aplicativo Meu Imposto de Renda da Receita Federal;
- Acesse a ficha “Rendimentos isentos e não-tributáveis”
- Selecione o item 9 – “Lucros e Dividendos”
- Informe os valores recebidos de cada ação. Exemplo: se tiver ações da Petrobras (PETR4) e Vale (VALE3) faça os lançamentos separados.
Como declarar JCP no IR?
Os juros sobre capital próprio são tributados exclusivamente na fonte à alíquota de 15%. Por isso, os juros sobre capital próprio pagos deverão ser lançados no Imposto de Renda.
Veja o passo a passo:
- Abra o programa de Imposto de Renda ou o aplicativo Meu Imposto de Renda da Receita Federal;
- Encontre a ficha “Rendimentos Sujeitos à tributação Exclusiva/Definitiva”;
- Selecione o item “Juros sobre Capital Próprio”.
- Informe os valores recebidos, um lançamento para cada ação diferente.
No caso, de juros sobre capital próprio não pagos: o total dos rendimentos anunciados no ano, e que não tenham sido efetivamente pagos, também deverá ser lançado no Imposto de Renda.
Veja o passo a passo:
- Abra o programa do Imposto de Renda ou o aplicativo Meu Imposto de Renda da Receita Federal;
- Encontre a ficha “Bens e Direitos”, pois o JCP não pago é um direito de crédito devido pela pessoa jurídica.
- Selecione o item “Outros Bens e Direitos” e informe os valores para cada ação.
- Depois, encontre a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, pois os valores já foram tributados na fonte.
- Selecione o item “Juros sobre o Capital Próprio” e informe os valores de cada ação. Exemplo: se você investiu em 10 ações diferentes, são 10 lançamentos.
Atenção: Quando houver juros sobre capital próprio pagos e não pagos, deve-se declarar a soma de valores dos dois, no item “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. Isso evita a duplicidade de itens na declaração.
O que acontece se eu não declarar dividendos e JCP no IR?
O que acontece se eu não declarar proventos (dividendos e JCP) no Imposto de Renda? Resposta: É simples, você corre o risco de cair na malha fina da Receita Federal e atrasar o seu recebimento da restituição do Imposto de Renda.
Vale alertar que o contribuinte que deixa informações incompletas ou erradas no Imposto de Renda também pode ser multado pela Receita Federal.
Em casos que a Receita Federal identifica como sonegação de impostos, o contribuinte também pode ter o CPF bloqueado.
Com o bloqueio do CPF, o contribuinte fica com nome sujo na praça, impedido de contrair empréstimos e financiamentos nos bancos. O bloqueio do CPF também impossibilita a renovação do passaporte e a participação em concursos públicos.
Conte com o aplicativo Grana Capital para declarar seu IR
Para evitar problemas com o leão da Receita Federal, conte com o aplicativo Grana Capital para calcular e declarar seus proventos (dividendos e JCP) e investimentos da bolsa de valores (B3) no Imposto de Renda.
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Portanto, baixe agora mesmo o aplicativo Grana Capital para Android ou IOS, e tenha tranquilidade para a declaração de seus investimentos da bolsa de valores.
Conclusão
É sempre muito bom receber proventos de seus investimentos na bolsa de valores. O recebimento de proventos (dividendos e juros sobre capital próprio) deve ser devidamente informado à Receita Federal na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF).
Mas os dividendos e juros sobre capital próprio (JCP) possuem tributação diferente, e por isso, exigem atenção do investidor ao serem lançados no Imposto de Renda.
Para evitar problemas com a Receita Federal, conte com a ajuda do aplicativo Grana Capital para declarar seus proventos. O app Grana calcula e declara dividendos e JCP em menos de cinco minutos, juntamente com todos os demais tipos de investimento na bolsa de valores (B3). Ganhe tempo em sua vida. Faça sem erros e em minutos, o que você levaria horas ou até dias para terminar.
Conteúdo: Grana Capital
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