Cálculo de Imposto de Renda: veja guia sobre ações e fundos listados na bolsa de valores (B3)
Cálculo de imposto de renda (IR). Em breve, o Leão da Receita Federal vai te cobrar a entrega da Declaração de Ajuste Anual do IR da Pessoa Física (DIRPF). Está preparado? Buscou todos os comprovantes que precisa para não esquecer absolutamente nada na hora de preencher as fichas?
Não se desespere. Vamos te ajudar nessa jornada para você receber sua restituição ou para reduzir seu Imposto de Renda a pagar.
Veja como calcular seu IR com esse guia completo:
Como fazer cálculo de Imposto de Renda de investimentos na B3?
As informações a seguir estão atualizadas até dezembro de 2025 com base em dados oficiais da Receita Federal.
Cálculo de Imposto de Renda de ações
A alíquota do Imposto de Renda do lucro da venda de ações é de 15% sobre os lucros obtidos nas operações. Mas há um detalhe importante, existe isenção do IR até um determinado limite.
Se dentro de um mesmo mês você vender R$ 20 mil ou menos em ações por meio de swing trade, não haverá incidência de imposto sobre o lucro obtido com essas operações.
Em outras palavras, a isenção está restrita ao limite de R$ 20 mil em vendas de ações por mês.
Em termos de planejamento, o ideal é não ultrapassar esse limite de vendas por mês. Mas se o investidor ultrapassar essa marca, o Imposto de Renda sobre os ganhos deve ser calculado com base na alíquota de 15%.
Um detalhe: essa isenção só é válida para operações feitas por pessoas físicas, ou seja, se uma empresa compra e vende ações com lucro, por exemplo, está sujeita ao Imposto de Renda sobre os ganhos de capital.
Cálculo de IR de fundos imobiliários (FIIs)
Os fundos imobiliários (FIIs) possuem isenção fiscal sobre os rendimentos mensais (aluguéis, juros de recebíveis e outras rendas obtidas com a utilização dos imóveis).
Mas, por outro lado, os fundos imobiliários são taxados quando há lucro na venda das cotas. Ou seja, se você vende suas cotas com lucro, há a cobrança do Imposto de Renda sobre ganhos de capital. A alíquota é de 20%.
Exemplo: se você comprou R$ 10 mil em cotas de FIIs, e depois vendeu as mesmas cotas por R$ 12 mil, obteve um lucro de R$ 2 mil. Se multiplicar pela alíquota de 20% numa calculadora comum, ou multiplicar pelo fator 0,20 que representa 20% na conta no papel, saberá que o Imposto de Renda sobre ganhos de capital será de R$ 400 naquela operação.
Para mais informações sobre o Imposto de Renda de fundos imobiliários, acesse o link a seguir: https://blog.grana.capital/2023/11/22/imposto-de-renda-sobre-fundo-imobiliario-saiba-como-calcular
Cálculo de IR de day trade
A alíquota de IR do day trade para ações, futuros e opções, ETFs e FIIs é de 20% sobre o lucro. Ou seja, nenhum tipo de operação lucrativa de day trade é isenta de Imposto de Renda.
Para as operações day trade, é preciso calcular o seu lucro no mês com esse tipo de operação e descontar os seguintes itens:
- Prejuízo acumulado de meses anteriores (se houver);
- Gastos com taxas da B3;
- Gastos com taxa corretagem (se houver).
Após calcular o seu lucro no mês e descontar esses valores, você aplica uma alíquota de 20%. Depois, subtrai o Imposto de Renda Retido na Fonte, IRRF.
Cálculo de IR de ETFs
No caso dos ETFs, as alíquotas do Imposto de Renda são diferentes para fundos de índice de renda variável (FI-RV) e para fundos de índices de renda fixa (FI-RF).
As alíquotas específicas para incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre rendimentos e ganhos auferidos por cotistas de Fundos de Índice de Renda Fixa (FI-RF) são calculados com base no prazo médio de repactuação da carteira (PMRC):
- 25% PMRC igual ou inferior a 180 dias
- 20% PMRC superior a 180 dias e igual ou inferior a 720 dias
- 15% PMRC superior a 720 dias.
E caso o ETF seja de renda variável, a alíquota é de 15% sobre os ganhos de capital. É o mesmo percentual cobrado de ações, mas sem a isenção até determinado limite de vendas mensais.
Em outras palavras, se você teve lucro com ETFs de renda variável, haverá cobrança do Imposto de Renda sobre Ganhos de Capital.
Para saber o valor do Imposto de Renda, basta multiplicar o lucro obtido pela venda dos ETFs pela alíquota na calculadora, ou multiplicar pelo fator correspondente na conta feita no papel.
Cálculo de Imposto de Renda retido na fonte
Em caso de Imposto de Renda retido na fonte (IRRF) por corretoras e gestoras, o contribuinte precisa calcular quais foram os valores cobrados para depois lançar esses dados na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF).
O IRRF cobrado por corretoras é de 0,005% e incide sobre o montante total vendido. Esse imposto também é chamado de “dedo-duro”: seu recolhimento envia os dados das corretoras para a Receita Federal. Dessa maneira, a autoridade fiscal fica sabendo quem tem Imposto de Renda a pagar com a venda de ativos na bolsa de valores.
As gestoras também recolhem o Imposto de Renda Retido na Fonte de ETFs de renda fixa negociados na bolsa, conforme a legislação em vigor. Ou seja, se você teve lucros com ETFs de renda fixa, a gestora repassa seu IR ao fisco.
Mas independente do recolhimento, o contribuinte precisa conferir e lançar essas informações na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF).
Imposto de Renda 2026: principais mudanças
Por enquanto, salvo pequenas mudanças pouco antes do início do período da Declaração em 2026, não há alterações muito bruscas em relação as regras de 2025.
Com base na Medida Provisória nº 1.206 de 6 de fevereiro de 2024, haverá mudança da tabela a partir do exercício de 2026, ano-calendário 2025, com a isenção até dois salários-mínimos.
E haverá mudança para o exercício de 2027, ano-calendário 2026, com a isenção total até R$ 5 mil por mês, e isenção parcial até R$ 7.350 por mês.
Como declarar o IR?
A resposta não é simples. Mas um bom começo é ir separando todos os:
* comprovantes de rendimentos de 2025,
* documentos pessoais e dos dependentes,
* comprovantes de despesas médicas e de planos de saúde,
* comprovantes de mensalidades escolares,
* extratos de previdência privada,
* informes de rendimentos de pessoas jurídicas, bancos, corretoras e gestoras
* notas de corretagem de corretoras da bolsa de valores;
De posse desses documentos, vale baixar o programa do Imposto de Renda da Receita Federal, e estudar qual o melhor modelo (completo ou simplificado) para seu caso específico.
Quem deve declarar o Imposto de Renda?
De acordo com as regras de 2025 da Receita Federal, a obrigatoriedade deve seguir os seguintes critérios, em função da Lei 14.663/2023:
Limite de rendimentos tributáveis: R$ 30.639,90
Limite de rendimentos isentos e não tributáveis: R$ 200 mil
Receita Bruta da atividade Rural: R$ 153.199,50
Posse ou propriedade de bens e direitos: R$ 800 mil
Obrigatoriedade em função da Lei 14.754/2023:
Se a pessoa optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023. (Artigo 8º).
Se a pessoa é titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, nos termos dos artigos 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 2023; (Artigo 11).
Ou se a pessoa optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior, nos termos do art. 14 da Lei nº 14.754, de 2023; (Artigo 14).
Obrigatoriedade para pessoa física residente no Brasil que:
1 – Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$30.639,90
2 – Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil
3 – Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto
4 – Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
5 – Relativamente à atividade rural: a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 ou b) pretenda compensar, no ano-calendário ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário.
6 – Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil.
7 – Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
8 – Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
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Conclusão
O cálculo do Imposto de Renda é possível, mas exige muita dedicação dos contribuintes. Conte com a ajuda do aplicativo Grana Capital para fazer seu Imposto de Renda de investimentos na bolsa (B3) e faça em minutos, o que você levaria dias para terminar.
Conteúdo: Grana Capital
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